Tempo aproximado para leitura: 00:20:00 min
Dúvida
Como realizar a parametrização de um funcionário expatriado no TOTVS RM para que as informações de Lotação Tributária e remuneração sejam geradas corretamente ao eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - Linha RM - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões
Solução
Para realizar a parametrização, siga os passos abaixo:
- Realize o cadastro do funcionário como Residente ou Domiciliado no Exterior, conforme a documentação FOP_0005 – Pagamentos a Residentes ou Domiciliados no Exterior.
Pagamentos a Residentes ou Domiciliados no Exterior
- Caso seja necessário tratar o funcionário em uma estrutura específica, crie ou utilize uma seção própria, de acordo com a estrutura organizacional da empresa.
- Acesse Configurações | Parametrizador | eSocial | Lotação Tributária e valide a configuração da máscara utilizada para geração da Lotação Tributária.
- Os dados da Lotação Tributária, FPAS e Código de Terceiros devem ser definidos de acordo com a orientação jurídica/tributária da empresa, considerando o enquadramento aplicável ao trabalhador expatriado.
- Gere o evento S-1020 – Lotação Tributária e valide se as informações apresentadas no XML estão de acordo com a parametrização realizada.
- Após o aceite do S-1020 pelo eSocial, gere o S-1200 – Remuneração e valide no XML se a Lotação Tributária apresentada corresponde à estrutura parametrizada para o funcionário.
O MOS destaca que:
- Lotação Tributária é um conceito estritamente tributário e não deve ser confundida com o local físico onde o empregado trabalha. Ela está relacionada à atribuição do FPAS e às condições de tributação do grupo de trabalhadores.
- O declarante que mantiver trabalhador prestando serviço no exterior, vinculado a RGPS, deve criar uma lotação tributária tipo [90].
- O declarante que mantiver trabalhador estrangeiro vinculado a regime de previdência no país de origem com acordo internacional de previdência com o Brasil deve criar uma lotação tributária do tipo [91], informando FPAS [590] e código de terceiros [0000]. Esta hipótese deve ser utilizada apenas no período em que o trabalhador mantém o recolhimento das contribuições no país de origem. Nesse caso as contribuições previdenciárias não são calculadas, independentemente do código de incidência previdenciária (codIncCP) informado no S-1010.
- Para trabalho de expatriado, o tratamento depende do enquadramento previdenciário. O MOS diferencia o trabalhador prestando serviço no exterior vinculado ao RGPS daquele vinculado ao regime previdenciário do país de origem por acordo internacional.
-
A categoria do trabalhador também precisa ser compatível com o tipo de lotação informado. A Tabela 11 do eSocial apresenta essas compatibilidades.
Tabela 11 - Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação
Importante: Caso a alteração da máscara da Lotação Tributária abranja outros funcionários da mesma estrutura, deve-se avaliar previamente o impacto e a necessidade de geração/envio dos respectivos eventos S-1020.
0 Comentários