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RH - RM - FOP - eSocial - Parametrização para funcionário expatriado no eSocial



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Dúvida
Como realizar a parametrização de um funcionário expatriado no TOTVS RM para que as informações de Lotação Tributária e remuneração sejam geradas corretamente ao eSocial?

Ambiente
TOTVS RH - Linha RM - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões

Solução
Para realizar a parametrização, siga os passos abaixo:

  1. Realize o cadastro do funcionário como Residente ou Domiciliado no Exterior, conforme a documentação FOP_0005 – Pagamentos a Residentes ou Domiciliados no Exterior.

       Pagamentos a Residentes ou Domiciliados no Exterior

  1. Caso seja necessário tratar o funcionário em uma estrutura específica, crie ou utilize uma seção própria, de acordo com a estrutura organizacional da empresa.
  2. Acesse Configurações | Parametrizador | eSocial | Lotação Tributária e valide a configuração da máscara utilizada para geração da Lotação Tributária.
  3. Os dados da Lotação Tributária, FPAS e Código de Terceiros devem ser definidos de acordo com a orientação jurídica/tributária da empresa, considerando o enquadramento aplicável ao trabalhador expatriado.
  4. Gere o evento S-1020 – Lotação Tributária e valide se as informações apresentadas no XML estão de acordo com a parametrização realizada.
  5. Após o aceite do S-1020 pelo eSocial, gere o S-1200 – Remuneração e valide no XML se a Lotação Tributária apresentada corresponde à estrutura parametrizada para o funcionário.

O MOS destaca que:

  • Lotação Tributária é um conceito estritamente tributário e não deve ser confundida com o local físico onde o empregado trabalha. Ela está relacionada à atribuição do FPAS e às condições de tributação do grupo de trabalhadores. 
  • O declarante que mantiver trabalhador prestando serviço no exterior, vinculado a RGPS, deve criar uma lotação tributária tipo [90].
  • O declarante que mantiver trabalhador estrangeiro vinculado a regime de previdência no país de origem com acordo internacional de previdência com o Brasil deve criar uma lotação tributária do tipo [91], informando FPAS [590] e código de terceiros [0000]. Esta hipótese deve ser utilizada apenas no período em que o trabalhador mantém o recolhimento das contribuições no país de origem. Nesse caso as contribuições previdenciárias não são calculadas, independentemente do código de incidência previdenciária (codIncCP) informado no S-1010.
  • Para trabalho de expatriado, o tratamento depende do enquadramento previdenciário. O MOS diferencia o trabalhador prestando serviço no exterior vinculado ao RGPS daquele vinculado ao regime previdenciário do país de origem por acordo internacional.
  • A categoria do trabalhador também precisa ser compatível com o tipo de lotação informado. A Tabela 11 do eSocial apresenta essas compatibilidades. 

    Tabela 11 - Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação

Importante: Caso a alteração da máscara da Lotação Tributária abranja outros funcionários da mesma estrutura, deve-se avaliar previamente o impacto e a necessidade de geração/envio dos respectivos eventos S-1020.

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