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Dúvida
Atualmente a SEFAZ possui um valor máximo de venda via NFC-e permitido sem a identificação do destinatário, que são validadas a partir das rejeições 750, 751 e 752, esse valor máximo definido em base nacional é de R$ 10.000,00, porém poderá variar por regras de validação de cada UF, podendo ser menor.
Essa documentação demonstrará como poderá ser configurado o valor máximo por UF para venda de NFCe sem a identificação do destinatário, para que evite as rejeições acima mencionadas, ou caso sua empresa deseja bloquear um determinado valor de venda via NFCe sem identificação do destinatário.
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Acesse o componente ADMFM013 - Atribuição de Valor a Parâmetro Corporativo;
2. Em Parâmetro informe DS_LST_VL_OBRIGA_CPF_NFCE a pressione a tecla Tab para carregar as informações;
3. No campo Valor informe a regra que cada UF vai seguir, inserindo UF=Valor máximo, ou seja, UF de acordo com a sigla do estado que a empresa emitente está localizada (UF_ORIGEM), separando com sinal de = (igual) e inserindo o Valor máximo que poderá emitir NFCe em empresas desse estado sem identificar o CPF do destinatário;
4. Se desejar configurar mais de um estado, faça a separação por ; (ponto e vírgula), por exemplo: PR=5000;SC=7000;SP=5000;RJ=2000;
5. Pressione a tecla F3 ou clique no ícone para salvar.
Observação
Ao realizar a configuração desse parâmetro, em vendas pelo TRAFM060 - Lançamento de Transação Completo ou PDVFM001 - Venda Varejo, será validado a UF_ORIGEM da empresa emitente e o valor configurado, se o valor for igual ou superior, será demonstrado a validação e informado a necessidade de identificar o destinatário com CPF.
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