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Varejo - Moda - FIS - Erro ao enviar GNRE: A data de vencimento deve ser a data de emissão da NFe

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Ocorrência
Ao tentar fazer o envio de uma GNRE pelo componente FISFP142 - Geração do XML da GNRE do DIFAL pode ser apresentado o seguinte retorno: A data de vencimento deve ser a data de emissão da NFe.

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa 
Quando uma nota fiscal é emitida e gera uma guia de DIFAL, a data de competência costuma ser a data de emissão da nota, já a data de vencimento, pode variar de acordo com algumas configurações.
A validação é apresentada quando a data de vencimento não é igual a data de emissão da nota, pois alguns estados exigem que a guia deve ser gerada e paga no mesmo dia em que a nota foi emitida.

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. No componente FISFP142 - Geração do XML da GNRE do DIFAL selecione a guia que foi rejeitada e clique em Manutenção para que seja aberto o componente FISFM127 - Manutenção de Guia;
2. Na parte inferior da tela, terá a aba Liquidação. Anote a Empresa, Dt. liq e Nr. liq.;
FISFM127.png
3. Como não é possível alterar a data de vencimento após a guia estar emitida, cancele a liquidação anotada no passo anterior, conforme as instruções do artigo a seguir: Varejo - Moda - FIN - Cancelamento de liquidação;
4. Acesse o componente FISFM126 - Manutenção Tipo de Guia e informe a Empresa e Tipo guia referente a guia que foi rejeitada;
5. Caso o campo Dia vencimento esteja preenchido, apague a informação e pressione a tecla F3 ou clique no ícone F3.png para salvar. Ao fazer isso, a guia será gerada na data de emissão da nota, salvo se a empresa também tiver realizado a configuração do artigo a seguir, que neste caso, também teria que ser removida: Varejo - Moda - FIS - Número de dias para o vencimento da guia do DIFAL;
FISFM126.png
6. Gere uma guia de DIFAL novamente, mas como o processo será manual, certifique-se de que o campo Data vencimento esteja preenchido no componente FISFP151 - Geração por Nota Fiscal da GUIA do DIFAL e FCP com a data de emissão da nota. Segue artigo de apoio: Varejo - Moda - FIS - Como gerar guia do DIFAL e FCP manualmente;
7. Caso a nota fiscal tenha sido emitida em outro dia, poderá haver rejeições devido a data de vencimento ser retroativa. Se isso ocorrer, cancele a transação relacionada à nota fiscal e faça uma nova emissão para que nota e guia fiquem com a mesma data.

 

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