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RH - RM - FOP - eSocial - Aplicação retroativa de isenção de INSS patronal (CEBAS)



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Dúvida
Como proceder para aplicar retroativamente a isenção do INSS patronal para empresas detentoras de CEBAS no eSocial? É necessário reabrir competências e alterar parametrizações em tabelas ou apenas realizar ajustes cadastrais e retificar as folhas/eventos?


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões

Solução
Para aplicar a isenção do INSS patronal de forma retroativa referente ao CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), não é necessário voltar as competências para alterar tabelas do sistema. O procedimento correto consiste em ajustar a parametrização do empregador para a Classificação Tributária correspondente e retificar os eventos e folhas de pagamento das competências anteriores.


Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:


1.Acesse o menu eSocial > Informações do Empregador (S-1000) no TOTVS Folha de Pagamento.


2.Altere a Classificação Tributária para o código 80 (Entidade Beneficente/Isenta de Contribuições Sociais).


3.Preencha os campos referentes aos dados de isenção com as informações oficiais do CEBAS ou do número do protocolo de renovação do certificado.

4. Transmita a alteração do evento S-1000 para o eSocial.

5. Em seguida, acesse as competências anteriores que necessitam da aplicação da isenção e realize a retificação das folhas de pagamento.

6. Reenvie os eventos periódicos (S-1200 / S-1210 / S-1299) de cada competência retificada para a base do eSocial.

 

SAIBA MAIS: 

RH - RM - FOP - eSocial - Retificação do evento S-1200 quando não há recálculo ou alteração do envelope de pagamento

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