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Dúvida
Por que os descontos de faltas, banco de horas negativo, adiantamento de 13º salário, entre outros, não são deduzidos da base de cálculo do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12
Solução
Pois para atender às regras de cálculo utilizadas pelo eSocial e pelo FGTS Digital, foi implementada uma adequação no cálculo de rescisão e rescisão complementar da Folha de Pagamento Datasul.
Nas rescisões com Aviso Prévio Indenizado, o eSocial e o FGTS Digital consideram integralmente essas verbas na composição da base de cálculo do FGTS. Dessa forma, descontos decorrentes de faltas, banco de horas negativo e adiantamento de 13º salário, entre outros, não são utilizados para reduzir a base de FGTS do Aviso Prévio.
Foram disponibilizados os índices 717 e 718 para cálculo do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado, os quais utilizam como base os índices 504 e 505, referentes ao Aviso Prévio Indenizado Normal, e os índices 520 e 521, referentes ao Aviso Prévio Indenizado de 13º Salário. Eventos relacionados aos índices podem ser conferidos no programa FR5000 - Manutenção Eventos Específicos Rescisões.
A partir dessa implementação, passa a ser utilizada a incidência 21 – Base de Cálculo do FGTS Aviso Prévio Indenizado para o eSocial, em substituição às incidências 11 – Base de Cálculo do FGTS Normal e 12 – Base de Cálculo do FGTS 13º Salário, no complemento eSocial do programa FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos.
Além disso, foi implementada no cálculo complementar de rescisão a mesma regra aplicada pelo eSocial para situações em que o pagamento da complementar ocorre no mesmo mês do desligamento.
Saiba mais
Documento técnico referente a alteração de Apuração FGTS indenizado e FGTS sobre Aviso Indenizado em Rescisão possuem incidência tributária distintas.
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