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RH - RM - FOP - eSocial - Configuração de Incidência PIS/PASEP em Rubricas com Suspensão por Decisão Judicial



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Dúvida
Como configurar as rubricas no RM para atender aos casos em que o cliente possui ação judicial determinando a suspensão da incidência do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH - (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as Versões

Solução
A partir do eSocial S-1.3, o campo codIncPisPasep da rubrica deve ser utilizado para informar a incidência do PIS/PASEP sobre a folha de salários, desde que o empregador esteja sujeito à tributação do PIS/PASEP sobre a folha, conforme configuração do S-1000.

Nos casos em que o cliente possui processo judicial com medida determinando a suspensão da incidência do PIS/PASEP, o MOS orienta a utilização dos códigos 91 ou 92 no campo codIncPisPasep.

1. Validar a existência da decisão judicial

Antes de realizar qualquer alteração na rubrica, valide se existe processo cadastrado no evento S-1070 contendo medida judicial que determine efetivamente a suspensão da incidência do PIS/PASEP.

Importante: a existência de uma ação judicial, por si só, não significa que todas as rubricas devem receber incidência 91 ou 92. É necessário que o processo esteja relacionado à suspensão da incidência do PIS/PASEP.

2. Acessar o cadastro da rubrica

No RM, acesse:

Administração de Pessoal → Cadastros → Eventos

Localize e edite o evento/rubrica que deverá ter a incidência do PIS/PASEP suspensa.

Acesse a aba:

eSocial → Inc. Proventos

No grupo PIS/PASEP, localize o campo:

Incidência PIS/PASEP

3. Informar o código correspondente

Para as rubricas abrangidas pela decisão judicial, utilize:

CódigoAplicação
91Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – PIS/PASEP mensal
92Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – PIS/PASEP 13º salário

O MOS S-1.3 define expressamente os códigos 91 e 92 para situações em que existe processo cadastrado no S-1070 com medida judicial de suspensão da incidência do PIS/PASEP.

4. Exemplo de configuração

Para uma rubrica utilizada na folha mensal, quando abrangida pela decisão judicial:

Incidência PIS/PASEP = 91

Para uma rubrica utilizada no 13º salário, quando abrangida pela decisão judicial:

Incidência PIS/PASEP = 92

A tela de cadastro do evento possui o campo Incidência PIS/PASEP na aba eSocial → Inc. Proventos, conforme demonstrado na evidência apresentada.

5. Validar o envio do S-1010

Após realizar o ajuste, deve ser gerado/retificado o S-1010 – Tabela de Rubricas, para que a alteração do codIncPisPasep seja transmitida ao eSocial.

No XML do S-1010, validar o campo:

codIncPisPasep

Esperado:

91 – PIS/PASEP mensal

ou

92 – PIS/PASEP 13º salário

conforme a natureza da apuração.

6. Atenção ao S-1000

O codIncPisPasep é utilizado quando o campo indTribFolhaPisPasep do S-1000 estiver configurado como S. O eSocial utiliza essa informação para o cálculo dos totalizadores do PIS/PASEP.

Além disso, a partir da competência 01/2025, o eSocial passou a realizar a apuração do PIS/PASEP sobre a folha por base própria, sendo necessário o preenchimento do codIncPisPasep nas rubricas aplicáveis.

7. Validação final

Após o ajuste, recomendamos validar:

  1. Se existe processo judicial no S-1070 com medida de suspensão do PIS/PASEP;
  2. Se o processo efetivamente abrange a rubrica/trabalhador em questão;
  3. Se a rubrica está configurada com 91 para mensal ou 92 para 13º, conforme aplicável;
  4. Se o S-1010 foi gerado/retificado após a alteração;
  5. Se o XML do S-1010 apresenta corretamente o campo codIncPisPasep;
  6. Após o processamento dos eventos remuneratórios, validar os respectivos retornos/totalizadores do eSocial.

Importante: os códigos **91 e 92 não devem ser utilizados simplesmente porque o cliente possui uma ação judicial relacionada ao PIS/PASEP. A utilização está condicionada à existência de processo cadastrado no S-1070 com medida judicial indicando a suspensão da incidência, conforme orientação do MOS.

 
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