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Dúvida
Como configurar as rubricas no RM para atender aos casos em que o cliente possui ação judicial determinando a suspensão da incidência do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH - (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as Versões
Solução
A partir do eSocial S-1.3, o campo codIncPisPasep da rubrica deve ser utilizado para informar a incidência do PIS/PASEP sobre a folha de salários, desde que o empregador esteja sujeito à tributação do PIS/PASEP sobre a folha, conforme configuração do S-1000.
Nos casos em que o cliente possui processo judicial com medida determinando a suspensão da incidência do PIS/PASEP, o MOS orienta a utilização dos códigos 91 ou 92 no campo codIncPisPasep.
1. Validar a existência da decisão judicial
Antes de realizar qualquer alteração na rubrica, valide se existe processo cadastrado no evento S-1070 contendo medida judicial que determine efetivamente a suspensão da incidência do PIS/PASEP.
Importante: a existência de uma ação judicial, por si só, não significa que todas as rubricas devem receber incidência 91 ou 92. É necessário que o processo esteja relacionado à suspensão da incidência do PIS/PASEP.
2. Acessar o cadastro da rubrica
No RM, acesse:
Administração de Pessoal → Cadastros → Eventos
Localize e edite o evento/rubrica que deverá ter a incidência do PIS/PASEP suspensa.
Acesse a aba:
eSocial → Inc. Proventos
No grupo PIS/PASEP, localize o campo:
Incidência PIS/PASEP
3. Informar o código correspondente
Para as rubricas abrangidas pela decisão judicial, utilize:
| Código | Aplicação |
|---|---|
| 91 | Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – PIS/PASEP mensal |
| 92 | Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – PIS/PASEP 13º salário |
O MOS S-1.3 define expressamente os códigos 91 e 92 para situações em que existe processo cadastrado no S-1070 com medida judicial de suspensão da incidência do PIS/PASEP.
4. Exemplo de configuração
Para uma rubrica utilizada na folha mensal, quando abrangida pela decisão judicial:
Incidência PIS/PASEP = 91
Para uma rubrica utilizada no 13º salário, quando abrangida pela decisão judicial:
Incidência PIS/PASEP = 92
A tela de cadastro do evento possui o campo Incidência PIS/PASEP na aba eSocial → Inc. Proventos, conforme demonstrado na evidência apresentada.
5. Validar o envio do S-1010
Após realizar o ajuste, deve ser gerado/retificado o S-1010 – Tabela de Rubricas, para que a alteração do codIncPisPasep seja transmitida ao eSocial.
No XML do S-1010, validar o campo:
codIncPisPasep
Esperado:
91 – PIS/PASEP mensal
ou
92 – PIS/PASEP 13º salário
conforme a natureza da apuração.
6. Atenção ao S-1000
O codIncPisPasep é utilizado quando o campo indTribFolhaPisPasep do S-1000 estiver configurado como S. O eSocial utiliza essa informação para o cálculo dos totalizadores do PIS/PASEP.
Além disso, a partir da competência 01/2025, o eSocial passou a realizar a apuração do PIS/PASEP sobre a folha por base própria, sendo necessário o preenchimento do codIncPisPasep nas rubricas aplicáveis.
7. Validação final
Após o ajuste, recomendamos validar:
- Se existe processo judicial no S-1070 com medida de suspensão do PIS/PASEP;
- Se o processo efetivamente abrange a rubrica/trabalhador em questão;
- Se a rubrica está configurada com 91 para mensal ou 92 para 13º, conforme aplicável;
- Se o S-1010 foi gerado/retificado após a alteração;
- Se o XML do S-1010 apresenta corretamente o campo
codIncPisPasep; - Após o processamento dos eventos remuneratórios, validar os respectivos retornos/totalizadores do eSocial.
Importante: os códigos **91 e 92 não devem ser utilizados simplesmente porque o cliente possui uma ação judicial relacionada ao PIS/PASEP. A utilização está condicionada à existência de processo cadastrado no S-1070 com medida judicial indicando a suspensão da incidência, conforme orientação do MOS.
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