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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFE - Reforma Tributaria - Rejeição 1036: Rejeição: Alíquota do IBS do Município inválida [nItem: 999]

 

Dúvida
Como corrigir a Rejeição 1036: Rejeição: Alíquota do IBS do Município inválida [nItem: 999]?

Ambiente 
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Todas as versões
 

Causa

Se informado grupo de IBS Municipal (gIBSMun): A alíquota de IBS do Município (pIBSMun) deverá ser: - 0% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. (Art. 343 da LC 214/25); - 0,05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25); - Alíquota de referência ou específica a ser publicada para anos posteriores a 2028. 

Exceção 1: Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular, o pIBSMun deve ser igual a zero. 

Exceção 2: A regra não se aplica caso: - Finalidade de devolução de mercadoria (tag: finNFe=4); - ou Nota de Crédito do tipo “03=Retorno por Recusa Total” (tag: tpNFCredito=03); - ou Nota de Crédito do tipo “04=Redução de valores” (tag: tpNFCredito=04); - ou Nota de Crédito do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial” (tag: tpNFCredito=06)


Solução


Neste caso, precisa verificar qual ano de emissão da nota, por exemplo para o ano de 2026 está previsto que a alíquota do IBS_MUN é 0%. Ajuste a configuração na rotina FISA170, alterando na regra de alíquota que esta utilizando na emissão da nota fiscal, apos o ajuste gere a nota do zero. 

 

 

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