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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - SIGAFAT - Ente Governamental "NT 2025.002"

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Ocorrência
Como incluir e gerar as informações do Ente Governamental? 

Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - SIGAFAT - A partir da versão 12.1.2310;

Solução

VISÃO GERAL

A Compra Governamental corresponde às operações de aquisição de bens e serviços realizadas por órgãos e entidades da administração pública, incluindo União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Consórcios Públicos e o Comitê Gestor do IBS.

No contexto da Reforma Tributária e das regras estabelecidas pela NT 2025.002, essas operações passam a possuir tratamento fiscal específico, com novos campos e regras incorporados ao leiaute dos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e.

O objetivo é permitir a correta identificação das operações destinadas ao poder público, possibilitando o registro do ente governamental envolvido, a aplicação das regras específicas de tributação e o correto tratamento dos tributos IBS, CBS e IS.

Dessa forma, as informações relacionadas à Compra Governamental contribuem para a rastreabilidade da operação, transparência das informações fiscais e conformidade com as regras estabelecidas para a Reforma Tributária.

CÁLCULO DE IMPOSTOS

A adequação à Nota Técnica 2025.002 contempla o tratamento dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas operações de Compra Governamental, considerando as regras específicas para aplicação da alíquota reduzida.

Regras de Cálculo no Configurador de Tributos

A parametrização dos cálculos dos novos tributos deve ser realizada no CFGTRIB - Configurador de Tributos, que permite configurar as regras fiscais de acordo com os critérios aplicáveis à operação.

A regra tributária pode considerar diferentes combinações de informações, como:

  • Fornecedor / Cliente;
  • Produto / CFOP;
  • Tipo de Operação;
  • Demais informações utilizadas na composição da regra tributária.

Para mais informações sobre a parametrização, consulte a documentação CFGTRIB - Configurador de Tributos.

Aplicação da Alíquota Reduzida

A aplicação da alíquota reduzida para as operações de Compra Governamental depende da correta parametrização das regras tributárias no CFGTRIB.

Em caso de dúvidas relacionadas à parametrização tributária, definição da alíquota ou interpretação da legislação aplicável, entre em contato com a equipe responsável pelo Módulo Fiscal/Tributário, que poderá orientar quanto à regra fiscal a ser utilizada no processo.

TAG´s NF-e  

Seguem abaixo as tags do Grupo de Compra Governamental gCompraGov 

tpEnteGov - AI0_ENTGOV

pRedutor - Alíquota redutora IBS/CBS definida no Configurador Tributos

tpOperGov - C5_GOVOPER / F2_GOVOPER

EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Inclusão do Cliente

No Cadastro de Clientes, o campo Ente Governo (AI0_ENTGOV) deve ser utilizado para identificar se o cliente corresponde a uma entidade governamental.

O preenchimento do campo deve seguir a seguinte classificação:

Valor Descrição
Em branco Não se trata de entidade governamental
1 União
2 Estado
3 Distrito Federal
4 Município
5 Consórcio Público
6 Comitê Gestor do IBS

 

Pedido de Venda

1-Fornec. c/ pagto posterior

No fornecimento de bens ou serviços, a Nota Fiscal Eletrônica deve conter o destaque do IBS com base na alíquota vigente na data do fornecimento. O pedido/nota deve ser identificado no campo Oper.Governo (C5_GOVOPER/F2_GOVOPER) como "1-Fornec. c/ pagto posterior", indicando que o pagamento ainda está pendente. O valor do IBS destacado terá caráter apenas de estimativa e controle do tributo devido, não constituindo débito efetivo até que o pagamento seja realizado.

2-Receb. após fornec. realizado

Quando ocorre o recebimento do pagamento após o fornecimento, o fornecedor deve emitir nova Nota Fiscal Eletrônica com destaque do IBS e da CBS, aplicando a alíquota vigente na data do pagamento. O pedido/nota deve ser registrado no campo Oper.Governo (C5_GOVOPER/F2_GOVOPER) como "2-Receb. após fornec. realizado", caracterizando o fato gerador e, portanto, o lançamento do débito correspondente na apuração assistida do IBS.

3-Fornec. c/ pagto já feito

Neste caso, o pagamento ocorre antes ou simultaneamente ao fornecimento. Assim, no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica para o fornecimento do bem ou serviço, o IBS e a CBS devem ser destacados com base na alíquota vigente na data do pagamento. O pedido/nota deve ser identificado no campo Oper.Governo (C5_GOVOPER/F2_GOVOPER) como "3-Fornec. c/ pagto já realizado", caracterizando que o fato gerador já ocorreu e que o débito do IBS deve ser reconhecido imediatamente.

4-Receb. antes do fornec.

Aqui, o pagamento é recebido antes da entrega do bem ou serviço. O fornecedor deve emitir Nota Fiscal Eletrônica de recebimento, destacando IBS e CBS com base na alíquota vigente na data do pagamento. O pedido/nota deve ser registrado no campo Oper.Governo (C5_GOVOPER/F2_GOVOPER) como "4-Receb. c/ fornec. posterior", indicando que o fato gerador ocorre no momento do recebimento do pagamento, mesmo que o fornecimento seja realizado posteriormente.

 

Importante

Para que o processo de Compra Governamental seja realizado corretamente, é necessário que o Dicionário de Dados do ambiente esteja devidamente atualizado.

Além disso, no Cadastro de Clientes, o cliente utilizado na operação deve estar configurado como Ente Governamental. Essa configuração é necessária para que o sistema disponibilize o campo Tipo de Operação na rotina de Pedido de Venda.

Disponibilidade da implementação

  • Os fontes e dicionários necessários para essa implementação estão disponíveis a partir da Expedição Contínua de dezembro/2025.
  • A adequação do sistema para atender à atualização da NT 2025.002 v1.40 está disponível a partir da Expedição Contínua de julho/2026.
Documentação Completa:

Ente Governamental

 

 

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