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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFE - Reforma Tributaria - Rejeição 1185: Rejeição: Município do Emitente não pertence à área incentivada - CBS

 

Dúvida
Como corrigir a Rejeição 1185: Rejeição: Município do Emitente não pertence à área incentivada - CBS?

Ambiente 
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Todas as versões
 

Causa

Se Inscrição do emitente na SUFRAMA (emit/ISUFemit) informada: - Município do Emitente (tag:emit/cMun) diferente de: 

ZFM: 1302603-Manaus, 1303569-Rio Preto da Eva, 1301902-Itacoatiara ALC: 1304062-Tabatinga (AM), 1600303-Macapá (AP), 1600600-Santana (AP), 1100106-Guajará-Mirim (RO), 1400100-Boa Vista (RR), 1400159-Bonfim (RR), 1200104-Brasileia (AC), 1200252-Epitaciolândia (AC), 1200203-Cruzeiro do Sul (AC)

 

A Rejeição 1185: Município do Emitente não pertence à área incentivada - CBS é uma regra de validação criada em decorrência da Reforma Tributária (Nota Técnica 2025.002). 
Ela acontece quando o emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tenta utilizar um benefício fiscal ou preencher um grupo de tributação destinado à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou às Áreas de Livre Comércio (ALC) para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mas o município cadastrado no endereço do próprio emitente não faz parte geograficamente dessas regiões protegidas.


Solução
 

Para corrigir a rejeição, é necessario avaliar qual das situações abaixo se aplica ao seu cenário:
  1. Se você NÃO está na Zona Franca ou ALC:
    O erro ocorreu porque o seu sistema preencheu incorretamente as tags de incentivo de CBS específicas para a ZFM/ALC (como o grupo gALCZFMCBS) ou usou uma Classificação Tributária (cClassTrib) incorreta para o seu perfil.

    • Solução: Acesse os dados tributários do item na nota e altere a tributação da CBS para a regra geral aplicável à sua empresa na rotina FISA170, removendo as marcações de isenção/benefício geográfico da Suframa na regra de Escrituração. 

     

  2. Se você REALMENTE está na Zona Franca de Manaus ou ALC:
    O problema pode ser um erro cadastral no endereço do emitente dentro do cadastros de Filiais no SIGACFG.
    • Solução: Revise o cadastro da sua empresa no sistema. Certifique-se de que o Código do Município (IBGE) e o nome da cidade estejam perfeitamente alinhados com o cadastro oficial da Receita Federal e da SEFAZ. Além disso, confira se o campo da sua Inscrição Suframa (ISUFemit) está preenchido corretamente.
Após aplicar a correção devida no preenchimento da tributação ou nos cadastros, basta gerar a nota do zero e transmitir a nota fiscal com o mesmo número.
 
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