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Dúvida
Como parametrizar o Faturamento para que realize o cálculo e gere as tags do grupo Compra Governamental no XML da NFE - Nota Fiscal Eletrônica, em uma operação para Órgão Público?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) - A partir da versão 12.1.2511.15
Solução
A adequação dos programas no módulo Faturamento para o cálculo do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços para Operações com Compras Governamentais, atendendo a NT - Nota Técnica 2025.002_v1.40, foram disponibilizadas via Console em 31/08/2026, nos patchs:
12.1.2607.3
12.1.2603.9
12.1.2511.15
No programa html.mft.taxConfigurator - Configurador de Tributos foram liberadas novas Fórmulas e Configurações modelos para o para o cálculo dos tributos IBS e CBS. Para que estas sejam apresentadas, é necessário clicar na opção Carregar Dados, conforme imagem abaixo, ou executar o programa CD0752con - Configuração de Tributos.
Nomenclatura das Novas Configurações:
T-CBS 003d - Red Ente Governamental
T-IBSUF 003d - Red Ente Governamental
T-IBSMun 003d - Red Ente Governamental
Assim, é necessário que seja realizada a parametrização de um Cenário Fiscal compatível com esta operação, para que seja aplicada as Configurações para o cálculo dos Tributos.
No programa CD0704 - Manutenção de Clientes, pasta Cliente, no campo Ramo Atividade deve estar preenchido como OrgaoPublico, para que habilite o campo que indica o Tipo de Ente Governamental para a seleção:
União
Estado
Distrito Federal
Município
Consórcio Público
Comitê Gestor do IBS
No programa de cálculo de notas, essa informação será preenchida automaticamente no programa FT4003B - Cálculo de Notas Fiscais:
Essa tela pode ser acionada pelos três programas geradores de Nota Fiscal do módulo de Faturamento: FT4001 - Cálculo de Embarques, FT4002 - Faturamento de Pedidos e FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais, quando é incluso/alterado os dados do cabeçalho da nota a ser calculada.
Quanto ao campo Tipo de Operação com Ente Governamental, é obrigatório o preenchimento sempre que se tratar de uma compra governamental:
1=Fornecimento com pagamento posterior
2=Recebimento do pagamento com fornecimento já realizado
3=Fornecimento com pagamento já realizado
4=Recebimento pagamento com fornecimento posterior
Fornecimento recebimento-pagamento concomitantes - essa opção só ficará disponível para seleção caso o documento seja uma NFS-e Nacional ou se a natureza de operação associada utilizar o Modelo Eletrônico 56.
Estas informações são utilizadas pelos documentos de NFe - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55; NFCOM - Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica, modelo 62 e NFSe - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, modelo 56.
No programa FT0502 - Manutenção Notas Fiscais o campo Tipo Ente Governamental não ficará disponível para alteração, pois esta informação é utilizada no cálculo dos tributos, a partir de 2027. Assim, somente será habilitado para a alteração o campo Tipo de Operação com Ente Governamental.
Em operações com Ente Governamental, é obrigatório referenciar uma nota anterior para os casos específicos:
tpOperGov = 2 Recebimento do pagamento com fornecimento já realizado - o DFe referenciado deve ser de operação com ente governamental e possuir tipo de operação - tpOperGov - igual a 1 Fornecimento com pagamento posterior;
tpOperGov = 3 Fornecimento com pagamento já realizado - o DFe referenciado deve ser de operação com ente governamental e possuir tipo de operação - tpOperGov - igual a 4 Recebimento pagamento com fornecimento posterior.
A referência do DFe deve ser realizada pelo botão Informações Adicionais da Nota Fiscal - CD4035, Tipo de Informação: Docto Fiscal Referenciado, considerando as seguintes premissas:
A chave de acesso do DFe referenciado deve ser válida, e não pode estar cancelada.
O DFe deve ser do mesmo emitente da nota que está referenciando.
Regra para emissão das notas de acordo com a Cartilha do IBS
O fato gerador, nas compras governamentais, ocorre no momento do pagamento.
Em conformidade com as especificações constantes em Nota Técnica, deverão ser emitidos dois documentos fiscais distintos, conforme o estágio da operação:
No momento do fornecimento do bem ou serviço:
A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter o destaque do IBS com base na alíquota vigente na data do fornecimento, devendo ser informado o código “1” no campo tpOperGov, indicando tratar-se de fornecimento com pagamento pendente. O valor de IBS destacado servirá exclusivamente para fins de estimativa e controle do valor do tributo devido, não constituindo débito de IBS até que o pagamento seja efetivamente realizado pelo órgão público.
No momento do pagamento pelo órgão público adquirente:
O fornecedor deverá emitir nova Nota Fiscal Eletrônica com destaque do IBS e da CBS com base na alíquota vigente na data do pagamento, informando o código “2” no campo tpOperGov, o que caracterizará a ocorrência do fato gerador e ensejará o lançamento do débito correspondente na apuração assistida do IBS. Esta nota não deverá gerar duplicatas.
A Nota de pagamento não pode ter outros tributos além do CBS e IBS.
Em ambas as notas fiscais — tanto no fornecimento quanto no pagamento — é obrigatório o preenchimento do grupo gTribCompraGov, que contém as informações referentes ao detalhamento da composição do valor incidente sobre as compras governamentais.
Importante
No pacote de atualização do dia 31/08/2026, essa funcionalidade não foi contemplada para os seguintes documentos:
Nota Fiscal de Devolução de Compras
NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Recomendamos acompanhar as próximas liberações diretamente no Cronograma da Página Centralizadora da Reforma Tributária
Saiba mais
Todo o detalhamento, incluindo demais programas adequados para atender a essa operação, consta descrito no Guia de Uso da Reforma Tributária - Ano 2026 - Pacote 31/08 - Compra Governamental
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