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Cross Segmentos - Linha RM - RT - 657 - A indicação de local de prestação no exterior devera ser informada quando a classificação tributaria for de exportação de serviços.

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Ocorrência

Ao consultar NFS-e a seguinte rejeição é apresentada:

657 - A indicação de local de prestação no exterior devera ser informada quando a classificação tributaria for de exportação de serviços.

Ambiente

Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Reforma Tributária - A partir do release 12.1.2510

Causa 

A causa da rejeição pode estar relacionada a 2 cenários:

1. Prestação do serviço realizada dentro do país:

Nesse caso, o cClassTrib informado para os novos tributos está classificado como exportação.

Exemplo: cClassTrib 410004 – Exportações de bens e serviços.

2. Prestação do serviço realizada fora do país:

Nesse cenário, o código do estado informado no local da prestação não está sendo identificado como “EX” (Exterior).

Solução

Causa 1: Caso a prestação ocorra dentro do país, o cClassTrib não deverá ser identificado como Operação de Exportação, pois o serviço está sendo prestado dentro do país.

Dessa forma, é necessário alterar o cClassTrib utilizado para outro que não esteja classificado como Operação de Exportação.


Causa 2: Caso a prestação ocorra fora do País, será necessário que o código do Estado seja informado como EX:

Adendos:

Dentro do cadastro do Estado EX, será necessário informar o País onde a prestação ocorrerá:

No cadastro do País, é necessário informar a codificação correspondente de acordo com a tabela de países ISO, acessando Anexos > Codificação de País:

O município informado na prestação também deverá possuir uma codificação de município, mesmo quando se tratar de um município no exterior, pois essa informação é obrigatória no schema.

Dessa forma, para municípios no exterior, o código deverá ser preenchido com 9999999, com 7 dígitos.

Caminho: Cadastro do Município > Anexos > Codificação de Município:

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