Dúvida
Como resolver a rejeição "657 - A indicação de local de prestação no exterior devera ser informada quando a classificação tributaria for de exportação de serviços" para NFSE de São Paulo-SP?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Todas as versões
Solução
Sobre a rejeição 657 – “A indicação de local de prestação no exterior deverá ser informada quando a classificação tributária for de exportação de serviços”, informamos que essa validação foi iniciada em 25/08 pela Prefeitura de São Paulo-SP.
É necessário avaliar se a prestação do serviço ocorreu efetivamente no exterior ou no Brasil.
A prestação do serviço ocorreu no Brasil?
- Se sim: será necessário ajustar o Classtrib, de forma que a classificação tributária seja compatível com a operação realizada.
- Caso haja dúvidas quanto à classificação tributária adequada, o fiscal da empresa deverá avaliar o enquadramento da operação e, se necessário, solicitar apoio à Prefeitura de São Paulo para confirmar a classificação correta.
A prestação do serviço realmente ocorreu fora do país?
Nesse caso, mantenha o Classtrib atualmente utilizado e revise o cadastro do cliente, garantindo que:
- UF (A1_EST): esteja preenchida como EX;
- País (A1_PAIS): esteja preenchido corretamente, de acordo com o país onde o cliente está localizado.
Os dados referentes ao local da prestação serão gerados com base no cadastro do cliente quando os campos C5_ESTPRES e C5_MUNPRES estiverem vazios.
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