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Dúvida
É possível alterar ou incluir um indexador de correção configurado na aba Encargos de contratos em andamento?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Gesplan) - Arrendamentos e Locações - Todas as versões
Solução
A forma de corrigir o indexador de correção depende de o contrato já ter passado pelos processos de contabilização e/ou realização. Quando uma movimentação do contrato já foi contabilizada ou realizada, a alteração direta da parametrização do indexador poderá gerar divergências entre os valores anteriormente processados e a nova condição configurada no contrato. Por esse motivo, como medida de segurança e para preservar a integridade das informações já processadas, o sistema não permite a edição das informações da aba Encargos após a contabilização ou realização do contrato.
Siga o passo a passo, para contratos ainda não contabilizados, ou no período reversível, dentro do mês de implantação:
- Reverta a contabilização e a realização do período utilizando a modalidade sem interface — dessa forma, nenhuma informação é reenviada à contabilidade, e o ajuste fica restrito ao Gesplan;
- Acesse a aba Encargos do contrato;
- Isente ou ajuste a correção — mensal ou anual — do indexador de correção, conforme a nova parametrização desejada.
Quando não for possível realizar a reversão das movimentações já contabilizadas ou realizadas, a correção do indexador deverá ser efetuada por meio de aditivo contratual, preservando as demais condições do contrato. Nesse cenário:
- Mantenha o valor da parcela, a taxa de juros e o prazo final inalterados;
- Altere apenas a aba Encargos, habilitando o indexador de correção.
Exemplo prático: Em um contrato com competência 07/2026 fechada, sem indexador de correção, o aditivo pode ser lançado com data de 01/08/2026, com o pagamento da amortização em 31/08/2026, preservando todas as demais condições contratuais e alterando exclusivamente o indexador na aba Encargos. Nesse cenário, é preciso utilizar Aplicar encargo sobre o contrato e, em seguida, validar como ocorrerá a correção: se deve refletir dentro do mesmo mês, a flag Considerar Mês precisa estar ativa; se ocorrer em uma data futura, a opção não é necessária.
O mesmo procedimento se aplica quando o objetivo for remover um indexador de correção de um contrato que esteja em andamento e possua correção configurada. Nesse caso, a alteração deverá ser realizada por meio de aditivo contratual, selecionando, na aba Encargos, a opção Contrato isento deste encargo para o respectivo indexador.
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