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Dúvida:
Ao efetuar o cancelamento ou estorno de uma baixa de título que gerou automaticamente uma Nota de Débito via FINA708, qual o comportamento do Protheus referente a Nota de Débito associada, mesmo que esta já tenha sido transmitida e autorizada junto à SEFAZ ou Prefeitura?
Ambiente:
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - 2510 e superiores
Solução:
O Protheus exclui ou cancela a Nota de Débito associada, mesmo que esta já tenha sido transmitida e autorizada junto à SEFAZ ou Prefeitura. Esse comportamento é padrão da rotina, considerando a necessidade de manter a integridade dos dados durante o processo.
Para a geração da Nota de Débito, é necessário que exista uma baixa do título com valores de multa e/ou juros, que origina o movimento correspondente na tabela F7T.
Por esse motivo, quando a baixa que originou a Nota de Débito é estornada, o sistema realiza automaticamente o cancelamento/exclusão do documento gerado, mantendo a consistência entre o movimento financeiro e o documento fiscal.
O fluxo previsto é:
-
Estorno da baixa do título:
Acesse a rotina de Baixas a Receber (FINA070) e realize o estorno da baixa que originou o movimento registrado na tabela F7T. -
Processamento da exclusão:
Após o cancelamento da baixa do título, o sistema realiza o processamento para exclusão/cancelamento da Nota de Débito vinculada. -
Consulta do resultado:
Caso ocorra alguma falha durante a exclusão — por exemplo, quando já expirou o prazo permitido pela SEFAZ para cancelamento — é possível consultar o motivo no histórico da rotina:
FINA708 → Outras Ações → Histórico.
Dessa forma, a exclusão automática do documento após o estorno da baixa não caracteriza uma inconsistência, mas faz parte do fluxo padrão desenvolvido para preservar a integridade entre o movimento financeiro e a Nota de Débito gerada.
Saiba Mais;
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