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Dúvida
Como funciona o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) no eSocial, quais as regras de cálculo, geração e quando é devido o seu envio no módulo de Gestão de Pessoas?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Gestão de Pessoas - 12.1.34 e superiores.
Solução
O evento S-2501 é utilizado para informar ao eSocial os valores de impostos e contribuições previdenciárias que surgem de decisões da Justiça do Trabalho ou acordos homologados.
Quando a empresa é condenada a pagar um ex-funcionário em um processo trabalhista, é por meio deste evento que ela declara os valores devidos de INSS (incluindo Patronal 20%, GILRAT, Terceiros e retenção do reclamante) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o referido pagamento. Este evento também substitui as informações que, até o ano de 2024, eram enviadas separadamente pela DIRF.
Quem precisa enviar:
Empresas que, por decisão judicial, precisam recolher INSS (inclusive de Terceiros) e/ou IRRF.
Empresas que pagaram valores ao reclamante sujeitos a Imposto de Renda, mesmo que não haja imposto a recolher. Importante: Sempre que houver pagamento ao trabalhador, o evento deve ser enviado, ainda que não existam impostos a pagar.
Regras de Cálculo e Envio:
É gerado um evento por processo. Caso o pagamento seja parcelado, cada parcela paga gera um novo envio, detalhando a competência e os valores específicos daquela parcela.
Bases de cálculo: A contribuição previdenciária incide sobre o valor original (histórico). O Imposto de Renda incide sobre o valor atualizado, sem os juros de mora.
Os cálculos consideram as regras vigentes na época em que o valor era devido (como enquadramento no Simples Nacional e desoneração da folha), e não as regras atuais.
O CPF do trabalhador não faz parte da chave de identificação do evento (diferente do S-2500), aparecendo apenas dentro do evento, no detalhamento por trabalhador.
Somente podem ser informadas competências a partir de dezembro de 2008.
Processos com muitos reclamantes podem ser divididos em múltiplos arquivos, caso ultrapassem o limite de 5MB.
Relação com a DCTFWeb: Ao enviar o S-2501, a geração na DCTFWeb ocorre de forma automática. Não é necessário acessar o portal separadamente para confessar a dívida. A emissão do DARF numerado e o pagamento são efetuados posteriormente.
Quando NÃO é necessário enviar
Mesmo assim, o S-2500 sempre deve ser enviado. O S-2501 pode ser dispensado (total ou parcialmente) em casos como:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Depósito judicial cobre 100% do valor devido (inclusive tributos) | Banco informa os dados na EFD-Reinf; empresa não envia nada |
| Depósito cobre o valor do reclamante, mas não todo o INSS | Empresa envia S-2501 só com as bases/INSS; IR fica com o banco |
| Pagamento repassado por terceiro (ex: sindicato) | Terceiro informa o IR via EFD-Reinf; empresa envia S-2501 só com o INSS |
Se o depósito judicial não cobrir tudo, a empresa deve enviar o evento com os valores restantes.
Saiba Mais
Para maiores informações, acesse:
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