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Dúvida
Quais são os impactos e as mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) para o faturamento de locações no módulo SIGALOC (Rental)?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - SIGALOC - Todas as versões.
Solução
A Reforma Tributária trará mudanças operacionais e fiscais para o processo de locação de bens móveis (máquinas, veículos, equipamentos). Abaixo estão as principais diretrizes mapeadas:
Cenário Atual (até 2025) A locação de bens móveis não gera ISS. É comum a utilização de fatura, recibo ou contrato, que não possuem validade como documentos fiscais eletrônicos.
A partir de 2026 Segundo a Lei Complementar 214/2025, todas as operações tributáveis por CBS, incluindo as faturas de locação, deverão obrigatoriamente ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e, modelo nacional) com o destaque da TAG IBS/CBS. A fatura ou recibo simples perde o seu valor fiscal, servindo apenas como documento comercial. Neste primeiro ano, haverá apenas o destaque no documento, sem o recolhimento efetivo de IBS/CBS.
Período de Transição (2027 a 2028) Haverá o início do pagamento e recolhimento do IBS e CBS. O PIS e a Cofins continuarão existindo com alíquotas reduzidas até o ano de 2028.
Fundamentação e Racional Jurídico A locação de bens não constitui circulação de mercadoria, sendo classificada como cessão temporária de uso mediante remuneração. O artigo 60 da LC 214/2025 exige a emissão de documento fiscal eletrônico para operações com bens ou serviços. Por sua natureza jurídica de obrigação de fazer/dar uso, o documento fiscal adequado exigido para esta transição passa a ser a NFS-e Nacional, pois permite a integração direta com a plataforma de arrecadação da União, Estados e Municípios.
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