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Dúvida
Como Deduzir o ICMS ST BCR da Base de PIS/COFINS?
Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento - A partir da versão 30
Solução
Orientar sobre a configuração e os critérios necessários para realizar a dedução do valor do ICMS ST BCR da base de cálculo do PIS/COFINS nas notas fiscais de saída. Para habilitar a dedução, acesse a rotina 4001 – Cadastro de Tributação PIS/COFINS, identifique a tributação utilizada e acesse:
1. Parâmetros → Considerar na base de cálculo
Marque o parâmetro: Excluir ICMS ST BCR da base do PIS/COFINS.
2. Critérios para aplicação da exclusão
Para que o valor do ICMS ST BCR seja deduzido da base de cálculo do PIS/COFINS, devem ser atendidas as seguintes condições:
- O parâmetro 4085 – Deduzir valor do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, da rotina 132, deve estar configurado como Sim (S);
- A nota fiscal de saída deve possuir CST de ICMS igual a 60;
- A base de cálculo do PIS e da COFINS não pode ser zero;
- O campo BCR ST (PCMOV.STBCR) deve estar preenchido na movimentação de saída;
- O valor informado no campo BCR ST (PCMOV.STBCR) será utilizado para abatimento da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Caso seja necessário executar novamente o recálculo do PIS/COFINS, acesse:
Rotina 1000 – Processamentos Fiscais e realize o processamento de recalculo de PIS/COFINS.
- Os dados de BCR ST devem estar corretamente preenchidos na movimentação. Para mais informações sobre os campos ST BCR e Base BCR, consulte o artigo O que são os campos ST BCR e base BCR apresentados na rotina 1103
3. Relatório para conferência
Para validar os valores de BCR ST gravados nas notas fiscais de saída, utilize o Relatório 15 da rotina 1096.
Acesse a rotina 1096 e selecione a opção Saídas.
Em seguida, selecione o Relatório 15 e gere o relatório.
No relatório gerado, será apresentado o campo ST BCR, permitindo a conferência do valor utilizado no cálculo.
Dessa forma, o relatório pode ser utilizado para validar se o valor de ST BCR está corretamente gravado antes de analisar a dedução realizada na base de cálculo do PIS/COFINS.
O relatório será emitido com o campo ST BCR conforme abaixo:
Lembrando que no varejo, ou seja, a emissão do cupom, não são realizadas parametrizações de destaque desses valores, uma vez que, de forma técnica, o pleito não se aplica à versão padrão do ERP. Isso ocorre porque não há previsão de preenchimento dos campos BCR ST e ICMS BCR nos documentos eletrônicos exclusivos de consumidor final não contribuinte, como a NFC-e (modelo 65) e o CF-e.
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