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Dúvida
Como realizar o registro do Evento 112140 - Fornecimento não realizado com pagamento antecipado?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as versões
Solução
Os Eventos da NFe - Nota Fiscal Eletrônica são registros feitos após a emissão da nota para documentar qualquer ocorrência relevante ao longo do seu processamento. Eles servem para que o autor informe à SEFAZ - Secretaria da Fazenda atualizações ou complementos importantes, mantendo a operação fiscal íntegra e rastreável.
A principal função do evento 112140 é
Ajustar a apuração do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços quando o fato gerador esperado (a entrega do bem ou a prestação do serviço) falha, mas um imposto já foi possivelmente registrado ou apurado com base no pagamento antecipado.
Módulo Origem: Faturamento
Autor do Evento: É gerado pelo Emitente da NF-e (fornecedor).
Momento: deve ser gerado pelo Emitente da NF-e (o fornecedor) no momento em que ele constata que o fornecimento não será realizado.
Para realizar o registro do evento no Datasul:
Acesse a rotina html.mcd.eventoTributos - Monitor de Eventos.
Inclua um novo evento.
Selecione o Evento 112140 - Fornecimento não realizado com pagamento antecipado
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No campo Módulo origem, consta disponível as seguintes opções:
Não Informado: não serão buscados/validados as informações no ERP, sendo necessário todo o preenchimento manual.
Faturamento: deve ser informada a chave de acesso ou numeração da nota - clicando para abrir o zoom do campo - para que as informações sejam lidas de acordo com a nota gravada no FT0904 - Consulta Notas Fiscais.
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Escolha se o envio do evento será:
para um único item da NFe; ou
para todos os itens da nota.
Faça a validação das informações e clique em Salvar.
Selecione o evento e clique para Enviar.
Importante
Ressaltamos que a equipe de Suporte atua exclusivamente em questões técnicas, auxiliando na análise e correção de erros ou falhas de comunicação durante a transmissão dos eventos. Não temos como escopo prestarmos consultoria tributária e orientar sobre qual evento deve ser utilizado em operações específicas. É de inteira responsabilidade do cliente, em conjunto com sua equipe fiscal ou contábil, possuir o conhecimento prévio da legislação vigente e determinar a correta vinculação do evento ao processo correspondente.
Saiba mais
Acesse o link com o detalhamento dos Eventos Tributos - Faturamento
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