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TOTVS Varejo - Supermercados - Tributação por UF – Configurações para ICMS Desonerado

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Dúvida
Como configurar na aplicação Tributação por UF as informações para geração do ICMS Desonerado?

Ambiente
TOTVS Varejo - Supermercados - Cadastro – Todas as versões.

Solução
1. Acesse módulo Cadastro;
2. Acesse o menu Imposto;
3. Acesse a aplicação Tributação por UF;
4. Clique em Tributação para selecionar a tributação do produto para o qual será configurado o ICMS Desonerado;
5. No campo Regime Trib. Especial selecione o regime de tributação desejado;
6. No campo UF Empresa selecione o Estado onde está localizada a empresa emitente;
7. Após preencher os campos citados acima, a aplicação será carregada com as informações de tributação já preenchidas;

8. No campo Código de Ajustes de Informações Adicionais: Informe na linha da UF do fornecedor ou cliente, o código que será utilizado, ou dê duplo clique no campo para selecionar o código na tela Busca Dados para Tributação. Após encontrar o código desejado, clique em Retornar.

9. No campo Motivo da Desoneração: Selecione na linha da UF do fornecedor ou cliente o motivo da desoneração;

10. No campo Calc. ICMS Desonerado (Outros) marque a opção na linha referente à UF do fornecedor ou cliente desejado; 

11. Caso se trate de ICMS 100% desonerado, no campo Alíquota ICMS Desonerado (Outros), insira a alíquota do ICMS Desonerado;

11. Clique no ícone Atualizar <F4> para salvar as alterações.

Importante:

Abaixo alguns exemplos de como o ICMS Desonerado pode ser configurado:

  • Confira na imagem abaixo um exemplo de configuração das alíquotas para o ICMS Desonerado Isento:
  • Confira na imagem abaixo um exemplo para configuração das alíquotas para o ICMS Desonerado com Redução da Base de Cálculo:
  • Com base na Nota Técnica 2013.005 v1.22, foram definidos motivos permitidos em cada Situação Tributária:
    • Para o CST 20 será permitido informar um dos motivos da desoneração listados abaixo:
      3=Uso na agropecuária;
      9=Outros;
      12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
    • Para o CST 30 será permitido informar um dos motivos da desoneração listados abaixo:
      6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
      7=SUFRAMA;
      9=Outros;
    • Para o CST 40, 41 ou 50, será permitido informar um dos motivos da desoneração listados abaixo:
      1=Táxi;
      3=Produtor Agropecuário;
      4=Frotista/Locadora;
      5=Diplomático/Consular;
      6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
      7=SUFRAMA;
      8=Venda a Órgão Público;
      9=Outros. (NT 2011/004);
      10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
      11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).
    • Para CST 70 será permitido informar um dos motivos da desoneração listados abaixo:
      3=Uso na agropecuária;
      9=Outros;
      12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
    • Para CST 90 será permitido informar um dos motivos da desoneração listados abaixo:
      3=Uso na agropecuária;
      9=Outros;
      12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
  • É importante destacar que o campo Alíquota ICMS Desonerado (Outros) deverá ser marcado somente nos casos de isenções. Quando for redução, será usada a própria alíquota de ICMS.
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