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Dúvida
Como calcular IBS e CBS na nota de devolução quando a nota de origem não possui destaque de IBS e CBS?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão Fiscal - 12.1.2310
Solução
A partir de 1º de janeiro de 2026 entram em vigor os novos tributos IBS e CBS, mas operações realizadas até 31 de dezembro de 2025 seguem o regime antigo. Nesse período de transição, ocorre a situação de devoluções em 2026 de mercadorias compradas em 2025, em que a nota original não possui IBS/CBS, mas a devolução já utiliza o novo leiaute da NF-e.
Para evitar inconsistências, aplica-se o princípio do espelhamento tributário, garantindo que a devolução apenas anule a operação original, sem gerar novos débitos ou créditos. A Nota Técnica 2025.002-RTC define regras transitórias:
- Dispensa de informar IBS/CBS em devoluções de notas de 2025.
- Caso sejam informados, devem constar com cClassTrib 410031, CST 410 e valores zerados.
- O valor total da nota reflete apenas os tributos do regime anterior.
Em resumo: durante a transição, devoluções de operações de 2025 feitas em 2026 não devem gerar incidência de IBS/CBS, sendo tratadas com regras específicas que asseguram neutralidade e segurança jurídica.
Exemplo de Utilização
A configuração é aplicável para entrada e saída
Possuir o cClassTrib 410031 cadastrado
Caso não possua o cadastro, recomendamos que atualize a tabela de cClasstrib , disponível no Site da Sefaz.
Criar uma regra de Base e Alíquota Zero.
Regra de Base

Regra de Alíquota


Regra de Escrituração

Regra de Calculo







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