Dúvida
Ao realizar a consulta do retorno da Receita Federal para um participante da EFD-Reinf que referencia o evento R-2055 (Aquisição de Produção Rural), ocorre a rejeição MS0029 com a mensagem descrita na imagem abaixo:
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS BackOffice (Linha Protheus) - A partir da versão 12.1.2410
Solução
O erro MS0029 (Código 210) refere-se a mensagens da Receita Federal/DCTFWeb sobre divergências de cálculo entre o valor informado no evento transmitido e o valor calculado pelo sistema do governo. Esse erro pode ser gerado para qualquer Código de Receita (CR) que tenha sofrido alteração de alíquota ou regras de validação decorrentes da nova legislação (Lei Complementar nº 224/2025 e Nota Técnica 01/2026).
Principais causas e regras de validação:
Desmembramento dos Tributos: O layout do evento R-2055 exige a prestação das informações de forma individualizada para cada tributo nos seus respectivos campos:
vlrCP: referente à Previdência Social
vlrRAT: referente ao GILRAT
vlrSenar: referente ao SENAR
A partir de 04/2026, a validação do governo no evento de retorno (R-9001) passa a validar os Códigos de Receita individualmente. Se os valores forem transmitidos de forma aglutinada ou sem a escrituração de determinado tributo (como a ausência da Previdência - CR 165601), o sistema do governo não concilia os montantes e rejeita o evento com o erro MS0029.
Atualização das Alíquotas e Códigos de Receita (a partir de 04/2026):
CR 165601 (Previdência Social - PRPF / Segurado Especial): A alíquota permanece em 1,2% para fornecedor Segurado Especial, mas sobe para 1,32% se o fornecedor for Produtor Rural Pessoa Física (PRPF), em decorrência da LC 224/2025.
CR 164603 (GILRAT - PRPF): A alíquota passa a ser 0,11% (resultante da majoração de 10% sobre a alíquota original de 0,1%, conforme a redução linear do benefício fiscal para PRPF).
CR 121306 (SENAR - PRPF): A alíquota permanece em 0,20% (sem majoração pela LC 224/2025).
Alíquota Efetiva PRPF (Previdência + GILRAT): A Receita Federal espera que a alíquota suba de 1,3% para 1,43% (1,32% de CP + 0,11% de RAT).
Para corrigir o lançamento diretamente no TAF e efetuar a retransmissão, siga os passos abaixo:
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Exclua a apuração inconsistente da EFD-Reinf referente ao período do evento R-2055.
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - TAF - REINF - Como excluir apuração inconsistente.
Acesse a rotina TAFA062E (Docs. de Entrada do TAF).
Localize o documento fiscal do participante que apresentou a rejeição e clique em Alterar.
Confira o desmembramento dos tributos e inclua o tributo faltante (ex: tributo 13 para a Previdência Social) ou ajuste os valores/alíquotas conforme a tributação do participante (Segurado Especial ou PRPF).
Salve as alterações no documento de entrada.
Realize novamente a apuração da EFD-Reinf para o evento R-2055 e faça a retransmissão para a Receita Federal.
Nota: Caso a escrituração venha incorreta a partir da origem (ERP/SIGAFIS), revise as parametrizações tributárias (TES ou Configurador de Tributos) com a equipe responsável do módulo, time de Escrita Fiscal.
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