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Cross Segmentos - Linha RM - RT - Nota Fiscal de Débito – Tipo 04 finalidade "Multa e Juros"

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Dúvida
Como emitir a nota fiscal de Débito com a finalidade Tipo 07 (Perda de Estoque)? 

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Reforma Tributária - A partir das versões 12.1.2510.276, 12.1.2602.198, 12.1.2606.112

Solução

Instituída pela Nota Técnica 2025.002-RTC e alinhada às diretrizes da Reforma Tributária , a Nota de com Finalidade de Emissão (Finalidade 6) e com Tipo de Nota de Débito (Tipo 04) tem a finalidade de registrar ajustes que resultem no aumento do débito de IBS/CBS já apurado pelo contribuinte.

O que é a Nota de Debito com finalidade "Multa e Juros"?

Pense na seguinte situação cotidiana: você realizou uma venda, emitiu a nota fiscal, mas o cliente atrasou o pagamento do boleto. Por causa desse atraso, você precisou cobrar um valor adicional correspondente a multa e juros.

Antes da Reforma Tributária, essa diferença financeira costumava ser ajustada muitas vezes apenas internamente, no sistema financeiro ou por meio de lançamentos contábeis manuais. Agora, sob o rigor do novo modelo do IVA Dual (IBS e CBS), a regra mudou drasticamente: todo acréscimo ou redução na base de impostos exige um documento fiscal eletrônico que comprove a operação de forma rastreável.

Nota de Débito é um documento fiscal de ajuste. Ela serve para "avisar" a Receita e a SEFAZ que você recebeu um valor financeiro a mais derivado daquela nota original e que, por consequência, o seu débito tributário (o imposto que você tem a pagar) aumentou.

Por que emitir essa nota?

Com as regras de transição e adequação para o IBS e a CBS, a emissão desta nota deixou de ser uma mera organização administrativa e passou a ser o único caminho de conformidade fiscal: 

  • Composição da Base de Cálculo: Os juros e multas por atraso integram o valor total da operação e sofrem a incidência proporcional de IBS e CBS.

  • Fim dos Ajustes Manuais: O Fisco exige que qualquer alteração ou acréscimo no saldo devedor do imposto seja realizado via documento fiscal, extinguindo os lançamentos manuais na apuração.

  • Direito ao Crédito: A emissão permite que o cliente (destinatário), quando elegível, aproprie regularmente o crédito tributário correspondente a esse acréscimo pago.

  • Regularidade Fiscal: Evita a omissão de receitas na malha fina fiscal, uma vez que a SEFAZ cruza as informações financeiras de recebimento com os documentos fiscais emitidos.

Parametrização Tipo de Movimento

Para que o sistema gere o XML corretamente, acesse a Parametrização de Tipos de Movimento na linha RM e realize as seguintes configurações obrigatórias:

1. Mov - Emitente/Destinatário 

Preencha com:

  • Emitente: Empresa (Própria Filial)
  • Destinatário: Empresa

2.- Mov - Outros Dados

Para garantir a rastreabilidade da operação que originou a multa/juros, é necessário vincular o documento original:

  • Marque a opção Usar Cópia de Movimentos por referência.

  • No campo Motivo de Referência, informe o código 38 - Nota de Débito - Multa e Juros.

3. Item - Preços 1/2

4-Fis - Tributação Item

Os impostos legados (como ICMS, IPI, PIS e COFINS) não devem ser parametrizados ou incluídos de forma alguma neste tipo de movimento.

A nota deve conter estritamente o IBS e CBS (e Imposto Seletivo, se houver)

 

5. Fis - NF-e

Esta parametrização é o coração do documento, pois define as tags exatas que serão levadas ao XML enviado à Sefaz/Governo:

  • Finalidade de Emissão (tag finNFe): Deve ser preenchida com o valor 6 - Nota de Débito.

  • Tipo de Nota de Débito (tag tpNFDebito): Deve ser especificado como 4 - Multa e Juros.

  • No sistema, dentro do quadro "Nota Débito/Crédito", os campos devem refletir exatamente essa configuração (Finalidade: Débito / Tipo: Multa e juros).

 

Saiba mais: 

A Reforma Tributária na Linha RM

Cronograma de Entregas - Reforma Tributária

Emissão de Nota de Débito e Crédito

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