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Dúvida
Como emitir a nota fiscal de Débito com a finalidade Tipo 04 finalidade "Multa e Juros"?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Reforma Tributária - A partir das versões 12.1.2510.276, 12.1.2602.198, 12.1.2606.112
Solução
Instituída pela Nota Técnica 2025.002-RTC e alinhada às diretrizes da Reforma Tributária , a Nota de com Finalidade de Emissão (Finalidade 6) e com Tipo de Nota de Débito (Tipo 04) tem a finalidade de registrar ajustes que resultem no aumento do débito de IBS/CBS já apurado pelo contribuinte.
O que é a Nota de Debito com finalidade "Multa e Juros"?
Pense na seguinte situação cotidiana: você realizou uma venda, emitiu a nota fiscal, mas o cliente atrasou o pagamento do boleto. Por causa desse atraso, você precisou cobrar um valor adicional correspondente a multa e juros.
Antes da Reforma Tributária, essa diferença financeira costumava ser ajustada muitas vezes apenas internamente, no sistema financeiro ou por meio de lançamentos contábeis manuais. Agora, sob o rigor do novo modelo do IVA Dual (IBS e CBS), a regra mudou drasticamente: todo acréscimo ou redução na base de impostos exige um documento fiscal eletrônico que comprove a operação de forma rastreável.
A Nota de Débito é um documento fiscal de ajuste. Ela serve para "avisar" a Receita e a SEFAZ que você recebeu um valor financeiro a mais derivado daquela nota original e que, por consequência, o seu débito tributário (o imposto que você tem a pagar) aumentou.
Por que emitir essa nota?
Com as regras de transição e adequação para o IBS e a CBS, a emissão desta nota deixou de ser uma mera organização administrativa e passou a ser o único caminho de conformidade fiscal:
Composição da Base de Cálculo: Os juros e multas por atraso integram o valor total da operação e sofrem a incidência proporcional de IBS e CBS.
Fim dos Ajustes Manuais: O Fisco exige que qualquer alteração ou acréscimo no saldo devedor do imposto seja realizado via documento fiscal, extinguindo os lançamentos manuais na apuração.
Direito ao Crédito: A emissão permite que o cliente (destinatário), quando elegível, aproprie regularmente o crédito tributário correspondente a esse acréscimo pago.
Regularidade Fiscal: Evita a omissão de receitas na malha fina fiscal, uma vez que a SEFAZ cruza as informações financeiras de recebimento com os documentos fiscais emitidos.
Parametrização Tipo de Movimento
Para que o sistema gere o XML corretamente, acesse a Parametrização de Tipos de Movimento na linha RM e realize as seguintes configurações obrigatórias:
1. Mov - Emitente/Destinatário
Preencha com:
- Emitente: Empresa (Própria Filial)
- Destinatário: Empresa
2.- Mov - Outros Dados
Para garantir a rastreabilidade da operação que originou a multa/juros, é necessário vincular o documento original:
Marque a opção Usar Cópia de Movimentos por referência.
No campo Motivo de Referência, informe o código 38 - Nota de Débito - Multa e Juros.
3. Item - Preços 1/2
4-Fis - Tributação Item
Os impostos legados (como IPI, PIS e COFINS) não devem ser parametrizados ou incluídos de forma alguma neste tipo de movimento.
A nota deve conter IBS e CBS (e Imposto Seletivo, se houver)
Nova redação dada ao inciso V da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 20/26, efeitos a partir de 03.08.26: o destaque do ICMS, quando houver;
5. Fis - NF-e
Esta parametrização é o coração do documento, pois define as tags exatas que serão levadas ao XML enviado à Sefaz/Governo:
Finalidade de Emissão (tag
finNFe): Deve ser preenchida com o valor 6 - Nota de Débito.Tipo de Nota de Débito (tag
tpNFDebito): Deve ser especificado como 4 - Multa e Juros.No sistema, dentro do quadro "Nota Débito/Crédito", os campos devem refletir exatamente essa configuração (Finalidade: Débito / Tipo: Multa e juros).
Processo de Inclusão do Movimento
Ao realizar a inclusão manual ou via integração do movimento de Nota de Débito, atente-se ao preenchimento dos seguintes campos nas principais telas:
A inclusão do movimento poderá ser realizada:
- Manualmente;
- Por meio do Assistente de Cópia por Referência.
Recomenda-se a utilização do Assistente de Cópia por Referência, pois os dados da nota fiscal original serão replicados automaticamente.
Passo 1
Para emissão da Nota Fiscal de Débito com finalidade "Multa e Juros", é necessário que a nota fiscal de origem esteja devidamente autorizada.
Após a autorização da nota fiscal original, acesse o movimento configurado para emissão da Nota Fiscal de Débito de Juros e Multas.
Na tela do movimento, acesse o menu Processo e selecione a opção Assistente de Cópia por Referência.
Ao executar esse processo, será criado automaticamente um novo movimento referenciando a NF-e de saída original, que servirá como base para o registro dos valores de juros e multas.
Tela: Movimento - Identificação
Garanta a seleção correta da Empresa (Própria Filial) e Destinatário: Cliente
Tela: Movimento - Integrações - Fiscais - Referência Docs
Deve ser informado as NF-e de Saída que originou a operação.
Tela: Item do Movimento - Item
Tela: Item do Movimento - Integrações Fiscal
Tela: Item do Movimento - Tributos e Valores
Resultado Esperado
Após a emissão e autorização da NF-e:
- tpNF = 1 (Saída): Como a nota registra um aumento no imposto devido por você, a operação deve ser classificada como saída.
- finNFe = 6 (Nota de Débito): Identifica a finalidade geral do documento eletrônico.
- tpNFDebito = 04 (Multa e Juros): Especifica qual é o motivo exato desse débito.
Grupo de Referenciamento (DFeReferenciado)
Como a multa e o juro nascem de uma operação anterior atrasada, é estritamente obrigatório referenciar a origem no XML:
- chaveAcesso: A chave de acesso de 44 dígitos da NF-e (Modelo 55) original.
- nItem: O número sequencial do item da nota original sobre o qual a multa ou o juro está sendo cobrado.
Saiba mais:
A Reforma Tributária na Linha RM
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