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Dúvida
Como emitir a nota fiscal de Débito com a finalidade Tipo 07 (Perda de Estoque)?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Reforma Tributária - A partir das versões 12.1.2510.276, 12.1.2602.198, 12.1.2606.112
Solução
Instituída pela Nota Técnica 2025.002-RTC e alinhada às diretrizes da Reforma Tributária , a Nota de com Finalidade de Emissão (Finalidade 6) e com Tipo de Nota de Débito (Tipo 04) tem a finalidade de registrar ajustes que resultem no aumento do débito de IBS/CBS já apurado pelo contribuinte.
O que é a Nota de Debito com finalidade "Multa e Juros"?
Pense na seguinte situação cotidiana: você realizou uma venda, emitiu a nota fiscal, mas o cliente atrasou o pagamento do boleto. Por causa desse atraso, você precisou cobrar um valor adicional correspondente a multa e juros.
Antes da Reforma Tributária, essa diferença financeira costumava ser ajustada muitas vezes apenas internamente, no sistema financeiro ou por meio de lançamentos contábeis manuais. Agora, sob o rigor do novo modelo do IVA Dual (IBS e CBS), a regra mudou drasticamente: todo acréscimo ou redução na base de impostos exige um documento fiscal eletrônico que comprove a operação de forma rastreável.
A Nota de Débito é um documento fiscal de ajuste. Ela serve para "avisar" a Receita e a SEFAZ que você recebeu um valor financeiro a mais derivado daquela nota original e que, por consequência, o seu débito tributário (o imposto que você tem a pagar) aumentou.
Por que emitir essa nota?
Com as regras de transição e adequação para o IBS e a CBS, a emissão desta nota deixou de ser uma mera organização administrativa e passou a ser o único caminho de conformidade fiscal:
Composição da Base de Cálculo: Os juros e multas por atraso integram o valor total da operação e sofrem a incidência proporcional de IBS e CBS.
Fim dos Ajustes Manuais: O Fisco exige que qualquer alteração ou acréscimo no saldo devedor do imposto seja realizado via documento fiscal, extinguindo os lançamentos manuais na apuração.
Direito ao Crédito: A emissão permite que o cliente (destinatário), quando elegível, aproprie regularmente o crédito tributário correspondente a esse acréscimo pago.
Regularidade Fiscal: Evita a omissão de receitas na malha fina fiscal, uma vez que a SEFAZ cruza as informações financeiras de recebimento com os documentos fiscais emitidos.
Parametrização Tipo de Movimento
Para que o sistema gere o XML corretamente, acesse a Parametrização de Tipos de Movimento na linha RM e realize as seguintes configurações obrigatórias:
1. Mov - Emitente/Destinatário
Preencha com:
- Emitente: Empresa (Própria Filial)
- Destinatário: Empresa
2.- Mov - Outros Dados
Para garantir a rastreabilidade da operação que originou a multa/juros, é necessário vincular o documento original:
Marque a opção Usar Cópia de Movimentos por referência.
No campo Motivo de Referência, informe o código 38 - Nota de Débito - Multa e Juros.
3. Item - Preços 1/2
4-Fis - Tributação Item
Os impostos legados (como ICMS, IPI, PIS e COFINS) não devem ser parametrizados ou incluídos de forma alguma neste tipo de movimento.
A nota deve conter estritamente o IBS e CBS (e Imposto Seletivo, se houver)
5. Fis - NF-e
Esta parametrização é o coração do documento, pois define as tags exatas que serão levadas ao XML enviado à Sefaz/Governo:
Finalidade de Emissão (tag
finNFe): Deve ser preenchida com o valor 6 - Nota de Débito.Tipo de Nota de Débito (tag
tpNFDebito): Deve ser especificado como 4 - Multa e Juros.No sistema, dentro do quadro "Nota Débito/Crédito", os campos devem refletir exatamente essa configuração (Finalidade: Débito / Tipo: Multa e juros).
Saiba mais:
A Reforma Tributária na Linha RM
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