O Evento Fiscal 211120 - Destinação de item para consumo pessoal foi revogado pela Lei Complementar nº 227/2026 e não é mais válido na Reforma Tributária (IBS/CBS) no Protheus. Esse evento não deve ser usado para registrar operações de consumo pessoal, pois a funcionalidade foi descontinuada. O suporte técnico do Protheus não presta consultoria tributária, cabendo ao cliente a correta aplicação conforme legislação vigente.
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Dúvida
O Evento Fiscal 211120 - Destinação de item para consumo pessoal continua válido para utilização na Reforma Tributária (IBS/CBS) no Protheus?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - SIGAEST – Estoque/Custos – Todas as versões.
Solução
Central dos eventos de estoque: Monitor de eventos do Estoque/Custos
Não. O Evento Fiscal 211120 - Destinação de item para consumo pessoal foi revogado pela Lei Complementar nº 227/2026 e, portanto, deixou de ser aplicável no contexto da Reforma Tributária.
Conforme previsto na legislação:
Evento: Destinação de item para consumo pessoal
Observação: Evento removido em razão da revogação do § 6º do art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025 pela Lei Complementar nº 227/2026.
Dessa forma:
- O Código do Tipo de Evento 211120 não deve mais ser utilizado para registrar operações de destinação de bens para consumo pessoal.
- A funcionalidade anteriormente prevista, que permitia ao adquirente informar que uma aquisição seria destinada ao consumo de pessoa física, deixando de gerar direito à apropriação de crédito de IBS/CBS, foi descontinuada em razão da alteração legislativa.
- Em consequência, o evento deixa de existir no processo da Reforma Tributária e não deve ser considerado em novas implementações ou parametrizações do Protheus.
IMPORTANTE:
Ressaltamos que a equipe de suporte atua exclusivamente em questões tecnicas, auxiliando na análise e correção de erros ou falhas de comunicação durante a transmissão dos eventos.
O suporte do modulo Estoque/Custos, não presta consultoria tributária nem orienta sobre qual evento deve ser utilizado em operações específicas. É de inteira responsabilidade do cliente, em conjunto com sua equipe fiscal ou contábil, possuir o conhecimento prévio da legislação vigente e determinar a correta vinculação do evento ao processo correspondente.
Para identificar qual evento se aplica a cada cenário operacional, consulte a cartilha de especificações disponibilizada ao final deste artigo.
Saiba mais:
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