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Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - SIGAEST - Evento Fiscal 211120 (Destinação de item para consumo pessoal) revogado pela Lei Complementar nº 227/2026

O Evento Fiscal 211120 - Destinação de item para consumo pessoal foi revogado pela Lei Complementar nº 227/2026 e não é mais válido na Reforma Tributária (IBS/CBS) no Protheus. Esse evento não deve ser usado para registrar operações de consumo pessoal, pois a funcionalidade foi descontinuada. O suporte técnico do Protheus não presta consultoria tributária, cabendo ao cliente a correta aplicação conforme legislação vigente.


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Dúvida
O Evento Fiscal 211120 - Destinação de item para consumo pessoal continua válido para utilização na Reforma Tributária (IBS/CBS) no Protheus?


Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - SIGAEST – Estoque/Custos – Todas as versões.


Solução

Central dos eventos de estoque: Monitor de eventos do Estoque/Custos


Não. O Evento Fiscal 211120 - Destinação de item para consumo pessoal foi revogado pela Lei Complementar nº 227/2026 e, portanto, deixou de ser aplicável no contexto da Reforma Tributária.

Conforme previsto na legislação:

Evento: Destinação de item para consumo pessoal
Observação: Evento removido em razão da revogação do § 6º do art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025 pela Lei Complementar nº 227/2026.

Dessa forma:

  • O Código do Tipo de Evento 211120 não deve mais ser utilizado para registrar operações de destinação de bens para consumo pessoal.
  • A funcionalidade anteriormente prevista, que permitia ao adquirente informar que uma aquisição seria destinada ao consumo de pessoa física, deixando de gerar direito à apropriação de crédito de IBS/CBS, foi descontinuada em razão da alteração legislativa.
  • Em consequência, o evento deixa de existir no processo da Reforma Tributária e não deve ser considerado em novas implementações ou parametrizações do Protheus.

IMPORTANTE:

Ressaltamos que a equipe de suporte atua exclusivamente em questões tecnicas, auxiliando na análise e correção de erros ou falhas de comunicação durante a transmissão dos eventos. 

O suporte do modulo Estoque/Custos, não presta consultoria tributária nem orienta sobre qual evento deve ser utilizado em operações específicas. É de inteira responsabilidade do cliente, em conjunto com sua equipe fiscal ou contábil, possuir o conhecimento prévio da legislação vigente e determinar a correta vinculação do evento ao processo correspondente. 

Para identificar qual evento se aplica a cada cenário operacional, consulte a cartilha de especificações disponibilizada ao final deste artigo.

 

Saiba mais:

OINF0025 - Monitor de eventos

Monitor de Eventos - TAF - P12

https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202511/13142212-item-2-3-cartilha-do-ibs-vol-1-formatada-20251110-1506.pdf 

Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Automação Fiscal - Arq. Magnéticos - Como configurar o ambiente para uso do Monitor de eventos.

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