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Dúvida
Em qual momento deve ser utilizado o evento fiscal 211150 (Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente) da Reforma Tributária (IBS/CBS) no módulo de Compras (SIGACOM) e quais são exemplos práticos de sua aplicação?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - SIGACOM - A partir da release 12.1.2510
Solução
O evento 211150 (Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem da atividade do adquirente) deve ser utilizado pelo adquirente quando o direito à apropriação do crédito de IBS e CBS depender das hipóteses previstas no art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025 e não for identificado automaticamente pelo sistema de apuração assistida, conforme previsto na Cartilha Orientativa do Comitê Gestor do IBS. Nessas situações, o adquirente manifesta ao Fisco que possui direito à apropriação do crédito de IBS e CBS, conforme previsto na legislação da Reforma Tributária, solicitando o reconhecimento desse direito por meio do evento fiscal.
Quando utilizar?
O evento deve ser utilizado após a escrituração do documento fiscal quando o sistema de apuração assistida não identificar automaticamente o direito ao crédito para bens ou serviços sujeitos às hipóteses previstas na legislação, cabendo ao adquirente solicitar sua apropriação por meio do evento 211150.
Exemplo de Utilização (Na Prática)
Uma empresa adquire um produto abrangido pelas hipóteses previstas no art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025. Caso o sistema de apuração assistida não reconheça automaticamente que o adquirente possui direito à apropriação do crédito de IBS e CBS, o destinatário poderá transmitir o evento 211150 para solicitar a apropriação do crédito, observadas as condições previstas na legislação.
O que a Receita (Comitê Gestor) espera? O evento deve ser utilizado exclusivamente nas hipóteses previstas na legislação da Reforma Tributária, quando o direito ao crédito não for identificado automaticamente pelo sistema de apuração assistida e houver fundamento legal para sua solicitação.
Passos
- Acesse o módulo SIGACOM (Compras).
- Navegue até Atualizações > Movimentos > Documento de Entrada (MATA103).
- Localize a Nota Fiscal de Crédito relacionada ao documento de origem.
- Abra o módulo 84 (TOTVS Automação Fiscal) ->Atualizações -> Movimentos fiscais ->Docs Fiscais/eletr -> Docs de Entrada (TAFA062E) e verifique se a nota foi carregada com sucesso.
- Abra a rotina do Monitor de Eventos (TAFA635).
- Clique em "Inclusão de eventos" -> Selecione a inclusão desejada (no GIF utilizamos a inclusão individual).
- Preencha o Período, Tipo de Documento = Entrada, Espécie = NFE e clique em "Avançar".
- Selecione o evento 211150 - Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente.
- Selecione o documento correspondente.
- Clique em Avançar.
Importante: As informações apresentadas acima têm caráter exemplificativo e demonstram a utilização do processo no ambiente Protheus. A necessidade de utilização desse processo em sua operação deve ser avaliada em conjunto com a equipe fiscal ou contábil da empresa, considerando a legislação aplicável e os procedimentos internos.
GIF do passo a passo
Exemplo do XML do evento
<envEvento>
<eventos>
<detEvento>
<cOrgaoAutor>42</cOrgaoAutor>
<tpAutor>2</tpAutor>
<gCredito nItem="0001">
<vCredIBS>4.86</vCredIBS>
<vCredCBS>43.77</vCredCBS>
</gCredito>
<tpEvento>211150</tpEvento>
<chNFe>42251153113791001790551710000000031999999992</chNFe>
</detEvento>
</eventos>
</envEvento>
Saiba mais:
https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202511/13142212-item-2-3-cartilha-do-ibs-vol-1-formatada-20251110-1506.pdf
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