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Dúvida
Em qual momento deve ser utilizado o novo evento fiscal 211128 (Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito) da Reforma Tributária (IBS/CBS) no módulo de Compras (SIGACOM) e quais são exemplos práticos de sua aplicação?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - SIGACOM - A partir da release 12.1.2510
Solução
O evento 211128 foi instituído nas regulamentações da Reforma Tributária (IBS/CBS) com a finalidade de registrar o Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito.
Sua função é permitir que o destinatário da NF-e manifeste que concorda com os valores constantes em uma Nota Fiscal de Crédito emitida pelo fornecedor ou pelo próprio adquirente, possibilitando que esses valores sejam lançados como débito na apuração assistida do IBS e da CBS.
Este evento não é utilizado para confirmar o recebimento da mercadoria nem para solicitar a apropriação de créditos decorrentes da nota fiscal de compra, sendo aplicado exclusivamente nas hipóteses em que houver emissão de Nota Fiscal de Crédito que gere reflexos na apuração do destinatário.
Quando utilizar?
O evento deve ser transmitido quando houver emissão de uma Nota Fiscal de Crédito que gere débito na apuração do destinatário, e este precisar informar sua concordância com os valores constantes nesse documento. Um exemplo previsto na regulamentação ocorre na emissão de Nota Fiscal de Crédito para redução de valores, situação em que a apropriação do crédito pelo fornecedor depende do aceite do destinatário.
Exemplos de Utilização (Na Prática)
- Redução de Valores: Após a emissão de uma Nota Fiscal de Crédito para reduzir valores de uma operação anteriormente realizada, o destinatário transmite o evento 211128 para informar que concorda com o débito que será registrado em sua apuração de IBS e CBS.
- Aceite de Ajuste Fiscal: Sempre que uma Nota Fiscal de Crédito gerar reflexos na apuração assistida do destinatário, este deverá transmitir o evento 211128, formalizando sua concordância com os valores apresentados antes que o débito seja considerado na apuração.
Passos
- Acesse o módulo SIGACOM (Compras).
- Abra a rotina do Documento de entrada (MATA103) e localize a Nota Fiscal de Crédito relacionada ao documento de origem.
- Abra o módulo 84 (TOTVS Automação Fiscal) ->Atualizações -> Movimentos fiscais ->Docs Fiscais/eletr -> Docs de Entrada (TAFA062E) e verifique se a nota foi carregada com sucesso
- Abra a rotina do Monitor de Eventos (TAFA635)
- Clique em "Inclusão de eventos" -> Selecione a inclusão desejada (no GIF utilizamos a inclusão individual)
- Preencha o Período, Tipo de Documento = Entrada, Espécie = NFE e clique em "Avançar"
- Selecione o evento 211128 - Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito
- Selecione o documento correspondente.
- Clique em Avançar
Importante: As informações apresentadas acima têm caráter exemplificativo e demonstram a utilização do processo no ambiente Protheus. A necessidade de utilização desse processo em sua operação deve ser avaliada em conjunto com a equipe fiscal ou contábil da empresa, considerando a legislação aplicável e os procedimentos internos.
GIF do passo a passo
Exemplo do XML do evento
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<tpEvento>211128</tpEvento>
<chNFe>35251100005947000195551710000000041999999990</chNFe>
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Saiba mais:
https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202511/13142212-item-2-3-cartilha-do-ibs-vol-1-formatada-20251110-1506.pdf
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