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Dúvida
É possível realizar a transferência de um funcionário de uma coligada para outra coligada quando a competência do mês da transferência já foi fechada no sistema? Qual é o comportamento do sistema em relação aos cálculos retroativos?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Sim, é possível realizar a transferência mesmo após o fechamento da competência, desde que seja habilitado um parâmetro específico no sistema que permita a rescisão por transferência com data retroativa.
Durante o processo, o sistema apresentará uma mensagem de alerta informando que a data da transferência é anterior à competência atual e que os dados da ficha financeira do funcionário demitido (do mês da rescisão até a competência atual) não serão apagados, cabendo ao usuário realizar os devidos acertos manuais.
É importante ressaltar que o sistema não efetua o cálculo de valores retroativos de forma automática na coligada de origem. Portanto, ele não calculará dias trabalhados remanescentes da competência fechada e, caso existam movimentações na ficha financeira da competência atual, essas informações não serão excluídas pelo processo de transferência.
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Acesse as configurações de parâmetros do sistema em: Configurações | Parametrizador;
2. No menu lateral do Parametrizador, navegue até a opção: Rescisão | Transferência;
3. Ative a opção: Permite realizar rescisão por transferência com data retroativa à competência atual.
4. Salve e feche a parametrização;
5. Execute o processo de transferência do funcionário normalmente. Em caso de dúvidas, siga o material:
RH - RM - FOP - Transferência entre filiais ou coligadas
6. Ao se deparar com a mensagem de aviso "A data da transferência é anterior à competência atual. Os dados da ficha financeira do funcionário demitido do mês de rescisão até a competência atual não serão apagados. Estes dados deverão ser acertados pelo usuário. Deseja continuar?", avalie o impacto e clique em Sim para prosseguir;
7. Realize manualmente os devidos ajustes e acertos de valores ou dias trabalhados diretamente na ficha financeira do funcionário, tanto na coligada de origem quanto na coligada de destino, visto que o sistema não gerará cálculos retroativos automaticamente para o período afetado.
Saiba Mais:
RH - RM - FOP - Transferência: Coligada destino não aparece na seleção de coligadas
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