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RM - RH - FOP - Rescisão: Valor do TRCT divergente do valor do envelope


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Dúvida
Por que o valor total ou os valores apresentados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) estão divergentes do que consta no envelope de pagamento da rescisão do funcionário?


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
A inconsistência ocorre quando existem eventos calculados e lançados no envelope de pagamento do funcionário que não possuem um código de rubrica configurado em seu cadastro, ou quando a rubrica correspondente existe no evento, mas não foi devidamente associada ou informada nos parâmetros de geração do relatório do TRCT. Para que as verbas do envelope sejam impressas corretamente nos respectivos campos do termo de rescisão, é imprescindível que cada evento do envelope esteja com sua respectiva rubrica parametrizada.


Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:


1. Acesse o envelope de pagamento da rescisão do funcionário afetado e liste todos os eventos de provento e desconto que possuem valor calculado.


2. Acesse a rotina de cadastro de eventos em: Administração de Pessoal | Eventos | Eventos;
 


3. Na aba Identificação de cada evento, verifique se o campo Código Rubrica está devidamente preenchido. Caso esteja em branco, selecione o código de rubrica correspondente para aquele tipo de verba;
 


4. Salve as alterações cadastrais dos eventos;

5. No processo de geração e emissão do TRCT, acesse a etapa de associação de rubricas (Portaria 1621/2010), marque a opção para alterar ou validar as rubricas e garanta que cada código de rubrica parametrizado nos eventos esteja devidamente direcionado para o campo correto do relatório.
 

 

Saiba Mais:

RH - RM - FOP - TRCT: parametrização do código de rubricas em eventos

 

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