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Dúvida
Por que o atestado médico que ultrapassa os 15 dias de direito não está sendo considerado e calculado no envelope de pagamento do funcionário?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas versões
Solução
O comportamento ocorre porque, pela legislação vigente, a empresa é responsável pelo pagamento apenas dos primeiros 15 dias de afastamento pelo mesmo motivo (mesmo CID/doença). Quando o funcionário possui um atestado superior a 15 dias ou múltiplos atestados sequenciais com o mesmo motivo que somam mais de 15 dias, o excedente deve ser direcionado ao INSS (afastamento previdenciário), deixando de ser pago pela empresa no envelope como dias trabalhados ou licença remunerada.
Caso os atestados se refiram a motivos e patologias totalmente distintas, o sistema precisa dessa diferenciação para reiniciar a contagem dos 15 dias de direito da empresa. Nessa situação, faz-se necessária a alteração do motivo do atestado no cadastro para que ele seja interpretado como um novo evento e, consequentemente, calculado corretamente no envelope.
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Acesse o Cadastro do funcionário | Anexos | Histórico de afastamento, ou o cadastro de atestados do funcionário no sistema;
2. Identifique o atestado que ultrapassou o limite ou que necessita de revisão;
3. Verifique o motivo/CID vinculado ao registro. Se o afastamento atual for decorrente de uma nova causa (doença diferente), altere o motivo do atestado para o código correspondente à nova patologia.
4. Salve as alterações e recalcule o envelope de pagamento do funcionário para validar o correto lançamento dos dias de direito.
Saiba Mais
RH - RM - FOP - Criação de novo motivo de mudança de situação
RH - RM - FOP - Cadastro de atestado que gera afastamento na folha
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