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WINT - Como emitir nota de débito tipo 04 - Multas e Juros

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Dúvida
Como emitir nota de débito tipo 04 - Multas e Juros?

Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 10 - Fiscal-  A partir da versão 37

 

Solução:

Nota Tipo 04 (Débito), é de responsabilidade do fornecedor (emitiu a NF de origem), devendo ser emitida sempre que houver o recebimento de juros ou multas decorrentes de pagamentos efetuados em atraso pelo adquirente.

Como emitir os documentos:

1. Acesse a rotina 1008 - Manutenção de nota fiscal de saída, clique em Inserir e selecione a aba Dados da Nota Fiscal;

2. Preencha os seguintes campos e filtros: FilialEspécieSérieCód. ContaDt. Entrada e Cliente/Remetente e marque a flag Emissão própria, marque a opção  Nota de Débito;

3. Selecione o tipo Nota de Débito 04 - Multas e Juros;

4. Selecione o tipo Nota de Débito e preencha os campos conforme as informações da Nota Fiscal de origem e os valores calculados para os acréscimos de multa e juros:

CampoPreenchimento
Tipo4 – IBS/CBS
NCM Prod. AjusteInformar o mesmo NCM do produto da Nota Fiscal de origem
CFOPInformar o mesmo CFOP do item da Nota Fiscal de origem
CST IBS/CBSInformar o mesmo CST IBS/CBS do item da Nota Fiscal de origem
Cód. Classif. TributáriaInformar a mesma Classificação Tributária do item da Nota Fiscal de origem
Chave de Doc. Ref.Informar a chave de acesso da Nota Fiscal de origem
Item do Doc. Ref.Informar o número do item correspondente no XML da Nota Fiscal de origem
Base de IBS/CBSInformar o valor da base de cálculo encontrada após a distribuição proporcional dos valores de multa e juros
Percentual IBS/CBSInformar o mesmo percentual de IBS/CBS aplicado ao item da Nota Fiscal de origem
Valor de IBS/CBSInformar o valor do imposto calculado sobre a base de cálculo, considerando o percentual correspondente: Base de IBS/CBS × Percentual de IBS/CBS
  • Os dados de NCM, CFOP, CST IBS/CBS, Classificação Tributária e percentual de IBS/CBS devem corresponder às informações do respectivo item da Nota Fiscal de origem.
  • Quando a Nota Fiscal possuir itens com diferentes tributações ou percentuais, o preenchimento deverá respeitar individualmente as características tributárias de cada item referenciado.

 

Regras para Emissão da Nota Fiscal de Débito

  1. Para a correta emissão da Nota Fiscal de Débito Tipo 04 – Multa e Juros, o fornecedor deverá observar os seguintes critérios:
  • Referenciar: Cada item da Nota Fiscal de Débito deverá estar corretamente vinculado ao respectivo item da Nota Fiscal original que deu origem aos acréscimos de multa e juros.
  • Distribuir: Os valores dos acréscimos moratórios recebidos deverão ser distribuídos proporcionalmente entre os itens da Nota Fiscal original sujeitos à incidência desses valores.
  • Tributar: Para cada item da Nota Fiscal de Débito, deverá ser aplicada a mesma tributação incidente sobre o fornecimento original, considerando a respectiva classificação tributária e a alíquota efetiva da operação de origem.

 

Distribuição Proporcional dos Valores

1. A distribuição dos valores de multa e juros entre os itens não deve ser realizada pela simples divisão do valor total pela quantidade de itens da Nota Fiscal.

2. O rateio deve considerar a representatividade financeira de cada item em relação ao valor total da operação original. Dessa forma, identifica-se o percentual de participação de cada item no valor total da Nota Fiscal e aplica-se essa mesma proporção sobre o valor total dos juros e multas recebidos.

3. Na prática, cada produto receberá uma parcela dos acréscimos proporcional à sua participação financeira na operação original. O cálculo deverá ser realizado para todos os itens relacionados, garantindo a distribuição proporcional dos valores.

 

Importante

A validação dos critérios utilizados para o rateio proporcional dos valores de multa e juros, assim como a definição da tributação aplicável a cada item, deverá ser realizada pela contabilidade ou área fiscal responsável da empresa.

As orientações apresentadas neste documento têm como objetivo demonstrar o processo operacional de distribuição proporcional dos valores para emissão do documento fiscal.

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