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Dúvida
Como evitar a duplicidade do valor do FGTS do mês anterior ao gerar o Lançamento Financeiro do tipo "24-Total Guia FGTS Digital" para o tipo de guia Mensal, caso este valor já tenha sido considerado no tipo de guia Rescisório?
Ambiente
TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Patches 12.1.2502.221, 12.1.2506.169, 12.1.2510.101 e superiores.
Solução
Foi implementada uma tratativa no processamento do Lançamento Financeiro do tipo "24-Total Guia FGTS Digital" para o tipo de guia Mensal. O sistema foi adequado para desconsiderar o valor do FGTS do mês anterior que já tenha sido gerado no tipo de guia Rescisório, eliminando o risco de duplicidade no valor calculado.
Ao realizar o cálculo de uma rescisão mantendo a opção FGTS mês anterior será recolhido na GRFC/FGTS Digital marcada, o sistema gera corretamente o valor referente à rescisão somado ao mês anterior no lançamento da guia Rescisório + Mensal.
Posteriormente, ao executar a geração do lançamento financeiro para o tipo de guia Mensal daquela mesma competência, o valor do mês anterior não é processado novamente. Caso não existam outros valores pendentes para a competência avaliada, o sistema concluirá o processo indicando que não existem lançamentos a serem efetuados.
Saiba Mais
Para mais detalhes sobre esta implementação, acesse o documento técnico:
#KCSBuilder
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