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RH - RM - RHU - Processo Trabalhista - FGTS Digital: Multa do FGTS decorrente de Processo Trabalhista

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Dúvida
Quais são as orientações quanto ao cadastro e envio de Multa (Indenização Compensatória) em reclamatórias trabalhistas a partir da implantação do FGTS Digital?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Gestão de Pessoas - 12.1.2506 e superiores.

Solução
Além do FGTS mensal apurado pelo evento S-2500, é comum que sentenças ou acordos trabalhistas reconheçam também o direito à indenização compensatória (a “multa de 40%” ou 20%, conforme o motivo de desligamento). O FGTS Digital trata esse cálculo em funcionalidade própria (Ou seja, não há cadastros no RM).

 

Funcionalidade Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista

Localizada dentro do módulo Remunerações para Fins Rescisórios, essa funcionalidade lista apenas os trabalhadores cujo motivo de desligamento, categoria e regime trabalhista tenham, por previsão legal, direito à indenização compensatória. Ela utiliza como base de cálculo os valores mensais de FGTS já informados no evento S-2500 (recuperados automaticamente pelo sistema) e permite ao empregador:

  • Pesquisar o histórico por número do processo trabalhista;
  • Visualizar as bases mensais de FGTS recuperadas do S-2500;
  • Editar o cálculo quando necessário;
  • Confirmar e enviar o débito ao módulo de Gestão de Guias, clicando em “Concluir e Enviar ao Gestão de Guias”.

O resultado desse procedimento gera o Tipo de Valor 991 (FGTS Indenização Compensatória — Processo Trabalhista), que passa a constar no módulo de Gestão de Guias para emissão e pagamento.

Cuidado com duplicidade de bases de cálculo

Essa funcionalidade NÃO se confunde com o cálculo da indenização compensatória ordinária (módulo principal de Gestão de Histórico de Remunerações).

O empregador deve ter atenção para não declarar a mesma base de cálculo nas duas funcionalidades, sob pena de duplicar — e majorar indevidamente — o valor da multa rescisória devida ao trabalhador.

 

Base de cálculo não declarada no evento S-2500

Caso exista valor de indenização compensatória a recolher sobre bases de cálculo que não foram declaradas no evento S-2500, o recolhimento deve ser feito pela funcionalidade padrão de cálculo da multa rescisória (Edição do Histórico de Remunerações), editando os valores da base para fins rescisórios — sempre com atenção para não duplicar bases já lançadas na funcionalidade específica de processo trabalhista.

 

Critérios legais para o cálculo automático

O cálculo automático da indenização compensatória depende da categoria do trabalhador e do motivo de desligamento (ou de término, no caso de TSVE — Trabalhador Sem Vínculo de Emprego). As tabelas a seguir resumem as situações com direito ao cálculo automático pelo FGTS Digital.

Código Motivo de desligamento % Multa
2 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador 40%
3 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador 40%
5 Rescisão por culpa recíproca 20%
14* Encerramento da empresa / falecimento do empregador individual ou doméstico, sem continuidade 40%
17 Rescisão indireta do contrato de trabalho 40%
26* Paralisação motivada por ato de autoridade pública 40%
27 Força maior 20%
33 Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) 20%
47* Encerramento da empresa / supressão de atividades 40%
48* Falecimento do empregador individual, sem continuidade 40%

(*) Motivos que permitem o arquivamento do cálculo automático da multa pelo empregador, sob sua conta e risco — o arquivamento não impede fiscalização e cobrança pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

 

Categorias sem cálculo automático de multa: trabalhadores avulsos (201‑202), agentes públicos (301‑314), cessão (401 e 410), contribuintes individuais exceto diretor não empregado (701‑781, exceto 721) e bolsistas (901‑906).

 

Reconstituição do histórico de remunerações

Para apurar corretamente a multa, o FGTS Digital recompõe o histórico de depósitos devidos ao trabalhador a partir das remunerações já informadas ao eSocial — inclusive de competências anteriores ao início do sistema — considerando apenas a base de cálculo devida, independentemente de o depósito mensal ter sido efetivamente realizado. Quando o sistema não localizar a base ou justificativa de ausência de remuneração em alguma competência, o empregador pode:

  • Preencher manualmente a remuneração devida em cada mês;
  • Usar ferramentas de preenchimento em bloco (repetir valor ou usar o salário-mínimo);
  • Importar arquivo em leiaute específico com as remunerações faltantes;
  • Declarar diretamente o valor total atualizado da base de cálculo da indenização compensatória.

Desde março/2024, as informações e declarações do eSocial são consideradas base mínima obrigatória para o cálculo da indenização compensatória prevista no art. 18 da Lei nº 8.036/1990, e constituem confissão de débito e instrumento hábil para a cobrança do crédito de FGTS.

 

Saiba Mais
Para maiores informações, acesse: 

- Manual de Orientação do FGTS DIGITAL

- Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas serão efetuados via FGTS Digital a partir de maio/2026

- Em produção: recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas devem ser efetuados via FGTS Digital

- RH - RM - RHU - eSocial: S-2500 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2500

- RH - RM - RHU - eSocial: S-2501 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2501

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