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RH - RM - RHU - Processo Trabalhista - FGTS Digital: Multa do FGTS decorrente de Processo Trabalhista

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Dúvida
Quais são as orientações quanto ao cadastro e envio de Multa (Indenização Compensatória) em reclamatórias trabalhistas a partir da implantação do FGTS Digital?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Gestão de Pessoas - 12.1.2506 e superiores.

Solução
Para o correto recolhimento da multa rescisória e o envio das informações ao eSocial e FGTS Digital, as empresas devem observar as diretrizes estabelecidas conforme a data do desligamento e a existência de registro prévio do trabalhador:


1. Trabalhadores com Admissão Previamente Registrada no eSocial
Para trabalhadores com registro prévio (S-2190, S-2200 ou S-2300) e desligamento a partir de 01/03/2024:

  • A data de término do vínculo deve constar nos eventos de desligamento (S-2299 ou S-2399) para a correta atualização da CTPS Digital.
  • O evento de processos trabalhistas (S-2500) deve ser enviado com as verbas reconhecidas.
  • A multa de 40% do FGTS deve ser recolhida via FGTS Digital, pois não existe campo específico para a multa no S-2500 e não é possível o recolhimento via guias SEFIP 650/660. O histórico de remunerações ou o valor da base para fins rescisórios para cálculo da multa deverá ser informado diretamente no FGTS Digital pelo empregador.


2. Trabalhadores Sem Registro Prévio no eSocial (Reconhecimento de Vínculo em Processo Trabalhista)
Nos casos de reconhecimento judicial de vínculo sem registro prévio no eSocial, a empresa deverá proceder da seguinte forma:

  • Enviar o evento de admissão (S-2200) e o de desligamento (S-2299/S-2399) com os dados do vínculo reconhecido, a fim de sensibilizar o FGTS Digital.
  • Enviar o evento S-2500, indicando que houve decisão judicial (campo indContr = S) e incluindo as verbas reconhecidas.
  • Recolher a multa do FGTS via FGTS Digital. Assim como no caso anterior, o empregador deverá informar diretamente na plataforma o histórico de remunerações ou a base de cálculo.
  • Para evitar inconsistências por ausência de remuneração, enviar o evento de remuneração (S-1200) zerado para cada competência do vínculo reconhecido.

 

3. Recolhimentos Anteriores a 01/03/2024 (Competências até Fevereiro/2024)
Para valores de FGTS mensal, rescisório e multa referentes a apurações até fevereiro de 2024 (reconhecidos em reclamatórias trabalhistas), o procedimento permanece nos sistemas da Caixa Econômica Federal (Conectividade Social / SEFIP / GRRF), mesmo que a sentença ou homologação tenha ocorrido após essa data. O FGTS mensal deve ser recolhido via SEFIP 650/660 e a multa via GRRF.


Critérios legais para o cálculo automático

O cálculo automático da indenização compensatória depende da categoria do trabalhador e do motivo de desligamento (ou de término, no caso de TSVE — Trabalhador Sem Vínculo de Emprego). As tabelas a seguir resumem as situações com direito ao cálculo automático pelo FGTS Digital.

Código Motivo de desligamento % Multa
2 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador 40%
3 Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador 40%
5 Rescisão por culpa recíproca 20%
14* Encerramento da empresa / falecimento do empregador individual ou doméstico, sem continuidade 40%
17 Rescisão indireta do contrato de trabalho 40%
26* Paralisação motivada por ato de autoridade pública 40%
27 Força maior 20%
33 Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) 20%
47* Encerramento da empresa / supressão de atividades 40%
48* Falecimento do empregador individual, sem continuidade 40%

(*) Motivos que permitem o arquivamento do cálculo automático da multa pelo empregador, sob sua conta e risco — o arquivamento não impede fiscalização e cobrança pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.


Categorias sem cálculo automático de multa: trabalhadores avulsos (201‑202), agentes públicos (301‑314), cessão (401 e 410), contribuintes individuais exceto diretor não empregado (701‑781, exceto 721) e bolsistas (901‑906).

 

Resumo dos Procedimentos

  1. Multa de 40% (Empregado com registro prévio, demissão a partir de 01/03/2024): Enviar S-2299 ou S-2399 e efetuar o recolhimento via FGTS Digital.
  2. Multa de 40% (Empregado sem registro prévio, vínculo reconhecido judicialmente, demissão a partir de 01/03/2024): Enviar S-2200, S-2299 ou S-2399, S-2500 e S-1200 (zerado) para cada competência e efetuar o recolhimento via FGTS Digital.
  3. Recolhimento de multa para desligamentos até 29/02/2024: Recolher via GRRF/Conectividade Social, independentemente da data da sentença ou homologação.

 


4. Canais de atendimento FGTS Digital 
Para esclarecimento de dúvidas referentes ao FGTS Digital, utilize os seguintes canais:


Saiba Mais
Para maiores informações, acesse: 

- Manual de Orientação do FGTS DIGITAL

- Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas serão efetuados via FGTS Digital a partir de maio/2026

- Em produção: recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas devem ser efetuados via FGTS Digital

- RH - RM - RHU - eSocial: S-2500 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2500

- RH - RM - RHU - eSocial: S-2501 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2501

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