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Dúvida
Por que os valores da rubrica 9903 estão sendo somados indevidamente à rubrica 3501?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Contas a Pagar (APB) – Versão 12
Solução
A causa desse comportamento está na parametrização da incidência tributária da Rubrica 9903. Por se tratar de uma verba estritamente informativa, cujo objetivo é apenas destacar a base de cálculo e não atuar como vencimento, ela não pode transitar para o governo com uma incidência que denote rendimento tributável. Quando o campo de incidência para o Imposto de Renda (codIncIRRF) é enviado com um código inapropriado (como o código 11, aplicável a remunerações mensais), o eSocial incorpora indevidamente esse valor aos rendimentos gerais do autônomo, gerando a duplicidade.
Para regularizar a situação e refletir corretamente o rendimento na base governamental, é necessário ajustar o código de incidência da rubrica e reenviar os eventos:
Ajuste no Cadastro de Rubricas (TAF):
Acesse o TAF e abra a rotina Cadastro de Rubricas.
Localize o cadastro referente à Rubrica 9903.
Altere o campo de Incidência do Imposto de Renda (codIncIRRF) Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento. Essa é a exigência do Manual de Orientação do eSocial para a parametrização de verbas de natureza puramente informativa.
Aproveite para certificar-se de que os campos de incidência para a Previdência Social (codIncCP) e FGTS (codIncFGTS) estão preenchidos com o código 00 (Não é base de cálculo).
Validação no Contas a Pagar (Datasul APB):
No Datasul, acesse o programa Parâmetros Gerais eSocial - CD0387.
Verifique se o mapeamento da rubrica de IRRF na matriz de tradução está apontando exatamente para os mesmos códigos ajustados no TAF.
Retificação e Sincronização:
Gere e envie a retificação do evento S-1010 (Tabela de Rubricas) para atualizar as regras dessa verba no ambiente do eSocial.
Após a validação do S-1010, retifique os eventos periódicos do prestador (S-1200 / S-1210). Com as novas parametrizações assimiladas, o eSocial reprocessará o cálculo, ignorando a Rubrica 9903 como rendimento e normalizando a base tributável.
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