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Dúvida
Qual é o comportamento do sistema em relação ao IPI na base de cálculo da comissão do vendedor?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - Todas as versões.
Solução
O cálculo da comissão em relação ao IPI depende da configuração estabelecida no Cadastro de Vendedor, através do campo Base c/ IPI. O sistema se comporta das seguintes maneiras de acordo com o preenchimento deste campo:
Quando configurado com "SIM": O valor do IPI gerado no título é adicionado à base de cálculo da comissão. Exemplo: em uma venda em que o valor é de R$ 10.000 e o IPI é de 3% (R$ 300), o valor total do título gerado será R$ 10.300 A comissão será calculada sobre a base totalizada com o IPI R$ 10.300. Sendo a comissão do vendedor de 5%, o valor a ser pago será de R$ 515.
Quando configurado com "NÃO": O valor do IPI gerado no título não é somado à base de cálculo da comissão. Exemplo: Na mesma situação de um título de R$ 10.000 com IPI de 3% (R$ 300) totalizando R$ 10.300, a base para a comissão permanecerá sendo apenas os R$ 10.000 originais. Aplicando os mesmos 5% de comissão, o valor a ser pago será de R$ 500.
Importante
Após gerar a comissão com uma das opções mencionadas acima, caso seja necessário realizar alguma alteração, basta ajustar o cadastro do vendedor e executar a rotina de recálculo de comissão FINA440.
Saiba mais
Recálculo de Comissões (FINA440 - SIGAFIN)
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