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TOTVS RH Ponto Eletrônico (Linha Velti Ponto) - Horário - Funcionamento da regra Falta Parcial com Saída


time.png Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min

Dúvida
Como funciona a regra falta parcial com saída?

Ambiente
TOTVS RH Ponto Eletrônico (Linha Velti Ponto) - Horário - Todas as versões

Solução
A regra Falta Parcial com Saída, quando habilitada no cadastro de horário, identifica situações em que o funcionário não realiza todas as marcações previstas em um período da jornada, mas ainda assim possui registros em outros períodos, como a marcação de saída.

Falta Parcial.png


Para que a regra seja aplicada, o sistema compara a jornada prevista com as marcações realizadas pelo funcionário e verifica se há ausência de alguma marcação intermediária.

Por exemplo, considere o seguinte cenário:

  • Horário previsto: 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00

  • Marcações realizadas: 08:00 - 12:00 - 17:00

Nesse caso, o funcionário não registra a entrada após o intervalo 13:00, o que leva o sistema a identificar uma falta parcial, pois há uma marcação ausente dentro da jornada.

falta parcial 3.png

 


Se a opção Considerar falta parcial como atraso estiver habilitada em conjunto com a regra Falta Parcial com Saída, o sistema pode reclassificar a ocorrência de falta parcial como atraso;

Falta Parcial 2.png



No cenário apresentado, quando essa configuração está ativa, a ocorrência que inicialmente seria tratada como falta parcial passa a ser considerada como atraso, conforme demonstrado no sistema.

falta parcial 4.png
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