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Dúvida
É possível validar o cálculo do usufruto inicial dos contratos de arrendamento no Gesplan?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice Linha Gesplan - Arrendamentos e Locações - Todas as versões
Solução
Sim. O cálculo inicial do usufruto pode ser auditado utilizando a planilha em Excel do contrato, disponível na exportação da grade financeira da operação.
O cálculo do usufruto inicial no Gesplan é realizado com base no conceito de Valor Presente Líquido (VPL), trazendo o fluxo futuro das parcelas para o valor presente na data inicial do contrato.
Como o cálculo funciona
O usufruto representa o valor presente do fluxo de pagamentos futuros considerados na implantação do contrato.
Nesse processo:
- As parcelas futuras são descontadas pela taxa de juros do contrato;
- O cálculo considera períodos mensais;
- O valor encontrado representa o direito de uso inicial da operação.
Conversão da taxa para cálculo mensal
Mesmo quando a taxa é informada ao ano, o cálculo do arrendamento no Gesplan é realizado mensalmente, pois:
- A contabilização ocorre mês a mês;
- Os juros são apropriados mensalmente;
- A depreciação é mensal;
- O usufruto é calculado considerando períodos mensais.
Exemplo
Contrato com taxa de: 15% ao ano
Conversão para taxa mensal: =(1+15%)^(1/12)-1
Resultado: 1,17149% a.m. Essa será a taxa utilizada no cálculo do valor presente.
Como validar no Excel
1. Exportar a grade do contrato
Exporte a grade financeira da operação para Excel.
2. Identificar o fluxo de parcelas.
No exemplo:
- Parcelas de R$ 10.000,00;
- Período de 03/2026 até 03/2028;
- Sem indexador de correção.
Como não existe indexador:
- Pode ser utilizada diretamente a coluna da parcela total.
Neste exemplo:
- Coluna G.
3. Aplicar a fórmula do VPL
Utilize a fórmula: =VPL(B1;G6:G29)
Onde:
- B1 = taxa mensal convertida;
- G6:G29 = fluxo das parcelas futuras.
Resultado esperado.
Ao trazer o fluxo futuro para valor presente, o Excel apresentará o mesmo valor do usufruto calculado pelo Gesplan.
Valor do usufruto: 208.158,82
Contratos com indexador.
Quando o contrato possui indexadores como:
- IPCA;
- IGP-M;
O cálculo deve considerar o valor original das parcelas na data de constituição do contrato.
Nesse cenário:
- Recomenda-se criar uma coluna auxiliar;
- Preencher o fluxo original das parcelas;
- Aplicar o cálculo do VPL sobre essa coluna.
Isso ocorre porque as parcelas futuras podem sofrer atualização monetária ao longo da vida do contrato.
Importante
O cálculo do usufruto no Gesplan sempre considera períodos mensais, independentemente da periodicidade de pagamento do contrato. Por esse motivo, para validações em Excel, é necessário converter previamente a taxa anual para taxa mensal antes da aplicação da fórmula de VPL (Valor Presente Líquido). O VPL representa o valor presente de todo o fluxo financeiro futuro do contrato na data de constituição do direito de uso. Em contratos indexados, a validação deve ser realizada considerando o fluxo original das parcelas, ou seja, os valores sem as correções futuras projetadas pelo indexador.
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