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Ocorrência
No módulo de Operações Financeiras, há o flag Antecipar Taxa (habitualmente visualizado em Captações) na aba de encargos ao configurar as informações de juros. Mesmo selecionando a opção, não são visualizadas alterações no fluxo do contrato.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Gesplan) - Operações Financeiras - Todas as versões
Causa
Esse incidente ocorre, frequentemente, devido à falta de parametrização correta da base de dias considerada para o cálculo dos juros, uma vez que essa opção foi concebida para atender cenários específicos em que a base utilizada seja de dias úteis (252). Nesses casos, faz sentido antecipar o valor do próximo dia útil quando o fechamento ocorre em uma data não útil, pois o cálculo dos juros considera exclusivamente dias úteis.
Por outro lado, em documentos cuja base de cálculo está configurada como dias corridos (365), ocorre a seguinte situação:
- Os juros são apropriados de forma contínua, independentemente de serem dias úteis ou não;
- Não há distinção entre sábado, domingo ou dia útil para fins de accrual;
- Portanto, não existe “lacuna” de juros a ser antecipada para o próximo dia útil.
Do ponto de vista contábil e financeiro (regime de competência), antecipar os juros de um dia útil futuro em uma base 365 implicaria no reconhecimento indevido de receita/despesa fora do período correto, ocasionando distorções no saldo devedor e no cálculo do encargo.
Solução
Para corrigir essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Confirme se alterações podem ser realizadas no documento (o contrato deve estar sem contabilização/realização);
2. Vá até a aba encargos dentro da edição do contrato;
3. Nas opções de Juros, altere a base de dias consideradas para cálculo em dias úteis e deixe o flag ativo e salve as alterações.
Realizada as devidas configurações, a opção começará a implicar na antecipação dos valores referente ao juros, quando o fechamento ocorrer em data não útil.
Importante
Caso a necessidade seja refletir o comportamento apresentado no extrato bancário, é imprescindível validar junto à instituição financeira qual é a regra utilizada para apuração dos juros no contrato.
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