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RH - RM - FOP- eSocial - Nota Orientativa S-1.3 Nº 09/2026 - SESI e SENAI

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Dúvida
O que fazer para atender às orientações da Nota Orientativa S-1.3 Nº 09/2026 do eSocial, referente às contribuições do SESI e SENAI?


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as Versões

Solução
Em Abril de 2026 foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026, que traz orientações sobre os ajustes necessários no eSocial para empresas contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênios para arrecadação direta dessas contribuições.

Com a mudança, esses valores passarão a ser apurados por meio do eSocial e recolhidos via DARF, em conjunto com os demais tributos federais, por meio da DCTFWeb. Para isso, será necessário que as empresas realizem ajustes na Tabela de Lotação Tributária (S-1020), incluindo a criação de nova vigência a partir de maio de 2026, com a devida atualização do FPAS e do código de terceiros, de forma a permitir a correta apuração das contribuições.

A Nota também esclarece que a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados passará a ser apurada automaticamente pelo eSocial, sem necessidade de ações por parte dos contribuintes. O sistema considerará o total de empregados vinculados (categoria 1XX) às lotações com FPAS 507 ou 833, levando em conta toda a empresa, e realizará a geração da contribuição quando esse limite for ultrapassado.

Segue trecho importante da NO junto com as devidas orientações no sistema:

Recolhimento da contribuição regular devida ao SESI e SENAI
Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, as empresas impactadas devem atualizar as suas Tabelas de Lotação Tributária (S-1020) com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros {codTercs} de [0067], [0071] ou [0075] exclusivamente para [0079]. A atualização deve ser realizada mediante a criação de nova vigência nas tabelas, com início de validade 05/2026.

O código de terceiros pode ser alterado através do menu Administração de Pessoal | Seção, editando a seção, aba Dados p/ INSS, campo Cód. Terceiros (INSS):

 

Caso o parâmetro Utiliza tomadores de serviço estiver marcado no parametrizador da Folha de Pagamento, verifique no menu eSocial | Lotação Tributária se o parâmetro Considera Dados da Seção está marcado. Caso esteja desmarcado, será necessário preencher os campos de FPAS e Código de Terceiros para correta geração do XML:

 

Após alteração dos dados, será gerado um gatilho do S-1020 na fila de eventos do eSocial. Verifique a tag iniValid e, se necessário, ajuste o campo Competência com o mês e ano 05/2026 para gerar corretamente a informação de início de validade no XML.

 

Importante
Não há novas implementações a serem realizadas por parte do produto, apenas configurações vinculadas ao Código de Terceiros. A implementação dessas mudanças terá início no período de apuração de maio de 2026, ou seja, irá refletir na folha enviada em junho de 2026.

Saiba mais
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