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Dúvida
Como gerar um documento com situação Documento Regular Extemporâneo no SPED Fiscal?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Obrigações Fiscais (MOF) - Todas as versões
Solução
Para documento fiscal com situação Extemporâneo, a data de entrada do documento no registro C100/D100 não pode ser igual a data do arquivo do SPED Fiscal.
Então, uma nota de janeiro de 2026, foi recebida em 05/2026, a entrada dela, será com data de emissão 01/2026, e data de entrada maio de 2026, para a situação desse documento ser considerado como extemporâneo, sem erros no arquivo do mês 05/2026, a data de entrada gerada no arquivo precisa ser anterior a 05/2026.
Para isso foi desenvolvido o campo Data Extemporâneo no CD4035, tipo de informação, Situação do documento, quando selecionada a opção Documento regular extemporâneo.
Portanto, o usuário precisa verificar qual é a data que será preenchida, para que justifique a utilização da situação Documento regular extemporâneo. Que seria uma data entre a data de emissão do documento até o mês anterior ao da efetiva entrada.
Importante
Se usar situação 01, e a data da entrada é a mesma do arquivo do SPED Fiscal, ocorre erro na validação, pois para caracterizar extemporâneo, a data de entrada precisa ser anterior ao período do arquivo.
Saiba mais
CD4035 - Situação do Documento Fiscal
Glossário
CD4035 - Informações Adicionais Nota Fiscal
MOF - Módulo Obrigações Fiscais
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
EFD - Escrituração Fiscal Digital
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