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Dúvida
Qual o processo correto para geração da estabilidade da CIPA no RM, garantindo que o funcionário eleito como representante dos empregados tenha a estabilidade criada automaticamente na Folha de Pagamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Segurança e Saúde Ocupacional - Todas as versões.
Solução
Regras para geração da Estabilidade da CIPA:
1. Cadastro do Funcionário como Candidato da Eleição da CIPA
Para que o funcionário seja eleito representante da CIPA através do processo de apuração da eleição, é obrigatório que ele esteja previamente cadastrado como Candidato na eleição da comissão.
Ao realizar a inclusão manual de representantes dos empregados na CIPA, o sistema também valida se o funcionário consta como candidato na eleição da comissão.
O funcionário somente poderá ser incluído como representante dos empregados se estiver cadastrado no anexo de candidatos da eleição da respectiva comissão.
2. Geração Automática da Estabilidade
A estabilidade do representante da CIPA será criada automaticamente na Folha de Pagamento somente quando:
- O representante for eleito pelo processo de apuração da eleição da CIPA; ou
- O representante for incluído manualmente como Representante dos Empregados na comissão.
3. Como o sistema calcula a estabilidade da CIPA
A estabilidade do representante da CIPA é calculada considerando:
- Vigência da comissão da CIPA;
- Mais 1 ano adicional de estabilidade.
O cálculo pode ocorrer de duas formas:
1 – Utilizando Convenção da CIPA parametrizada no SSO
Quando o módulo SSO estiver parametrizado para utilizar a convenção da CIPA, o sistema definirá automaticamente a vigência da comissão.
Exemplo:
- Convenção parametrizada no RM: 1 ano
- Vigência da CIPA: 01/01/2026 até 01/01/2027
- Término da estabilidade do representante: 01/01/2028
Resultado:
O sistema calcula automaticamente:
- Vigência da CIPA;
- Mais 1 ano de estabilidade para o representante eleito.
2 – Sem parametrização de Convenção da CIPA
Quando não houver parametrização da convenção no sistema, a vigência da comissão deverá ser informada manualmente.
Mesmo nesse cenário, o sistema continuará aplicando a regra:
Vigência da CIPA + 1 ano de estabilidade.
Exemplo:
- Vigência da CIPA: 01/01/2026 até 01/01/2027
- Término da estabilidade do representante: 01/01/2028
⚠️Importante
Antes de validar a geração da estabilidade, confirme:
- O funcionário está cadastrado como candidato da eleição;
- O representante foi eleito pela apuração ou incluído manualmente como representante dos empregados;
- A comissão da CIPA possui vigência corretamente definida;
- A parametrização da convenção da CIPA está correta no SSO (quando utilizada).
Saiba Mais
Para maiores informações, acesse:
- RH - RM - SMT - Representante CIPA
- RH - RM - SMT - Representantes Empregado e Representantes Empregador na CIPA
- RH - RM - SMT - Dúvidas frequentes: CIPA
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