Ocorrência
⚠️ Atenção: Descontinuidade da geração de movimento por competência a partir de 2027
Em atendimento à Lei Complementar nº 214/2025 e à Nota Técnica CGNFS-e nº 007/2026, a Reforma Tributária passa a exigir o vínculo entre a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) e a operação financeira.
Em função dessa nova exigência legal, o processo de geração de movimento por competência será descontinuado no TOTVS Educacional a partir de 2027.
Esta comunicação está sendo realizada de forma antecipada para que as instituições tenham tempo adequado para avaliar impactos, revisar processos internos e planejar a transição operacional.
O processo de geração de movimento vinculado ao lançamento financeiro encontra-se atualmente em revisão evolutiva, contemplando:
- adequação às novas regras da Reforma Tributária;
- implementação de melhorias de usabilidade;
- evoluções de desempenho e performance operacional.
Recomendamos que as instituições iniciem o planejamento da adoção do modelo baseado em movimento vinculado ao lançamento financeiro, garantindo conformidade com o novo cenário fiscal.
Ação obrigatória para todas as instituições, inclusive as isentas de tributos.
Ambiente:
À partir de 2027
Solução
Criamos uma FAQ no TDN para responder a todos os possíveis questionamentos referente a descontinuidade da Geração de Movimento por Competência.
0 Comentários