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Dúvida
Como resolver a Rejeição 945: IE do local de entrega não cadastrada, ao emitir uma NF-e (modelo 55)?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - Todas as versões
Solução
A rejeição ocorre quando é informado um CPF ou CNPJ no grupo de Identificação do Local de Entrega que não possui Inscrição Estadual (IE) cadastrada na SEFAZ, mas o campo de IE foi preenchido indevidamente no XML da nota. Conforme a Nota Técnica 2021.004, se o destinatário ou local de entrega não possui IE vinculada ao documento informado, o campo correspondente deve ser removido.
Abaixo, exemplo da estrutura do XML onde o campo IE é informado incorretamente para um local de entrega sem cadastro estadual:
Passos
Acesse o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou o SINTEGRA para validar se o CNPJ/CPF informado no local de entrega possui, de fato, uma Inscrição Estadual ativa.
No sistema RM, acesse o cadastro do local de entrega utilizado no movimento e verifique o preenchimento do campo Inscrição Estadual.
Caso seja confirmado que o local de entrega não possui IE, remova a informação contida no campo Inscrição Estadual.
No módulo correspondente à geração da nota, regenere os dados da NF-e para que a tag dentro do grupo deixe de ser gerada no XML.
Transmita a nota fiscal novamente para autorização.
Saiba Mais
Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA
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