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RH - RM - FOP - Rescisão: Como considerar ou desconsiderar médias do campo 65 e 71 do TRCT


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Dúvida
Como considerar ou desconsiderar médias nos campos 65 (Férias Proporcionais) e 71 (Férias Vencidas) do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução

O sistema utiliza códigos de cálculo específicos para compor os valores do TRCT. O campo 65 corresponde ao evento com Código de Cálculo 330, que representa o valor dos avos de Férias Proporcionais e suas respectivas médias, desconsiderando a projeção do aviso prévio indenizado. É importante destacar que este campo não busca o valor diretamente do Código de Cálculo 25 (Férias Proporcionais) lançado na rescisão, mas sim a composição baseada no CC 330.

Para gerenciar a exibição das médias, o usuário deve avaliar a parametrização do sindicato e as configurações específicas de discriminação de médias, que permitem separar os valores de proventos das médias correspondentes na TRCT.

A inclusão ou exclusão desses valores de médias no relatório final depende da marcação de parâmetros específicos na rotina de geração do termo. Caso o usuário opte por desconsiderar as médias nesses campos, o sistema deixará de somar os valores provenientes de médias, mantendo apenas o valor principal correspondente aos avos. 
 


 

Para desconsiderar as médias, marque as opções:

  • Não somar média de férias vencidas (campo 66);

  • Não somar média de férias prop. (campos 65 e 71);

Caso deseje considerar as médias, mantenha as opções acima desmarcadas;


Saiba mais

RH- RM - FOP - Médias: Discriminando médias de férias na rescisão

RH - RM - FOP - TRCT: Parametrização dos campos 65, 66 e 71

 

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