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Dúvida
Quando e por que utilizar a funcionalidade liquidar após ajustes manuais nos encargos das parcelas do contrato?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Gesplan) – Operações financeiras - Todas as versões
Solução
Sempre que houver ajuste manual em encargos das parcelas de um contrato, como juros ou correção, é recomendável avaliar a utilização da opção liquidar.
A funcionalidade liquidar deve ser utilizada quando a intenção for informar à ferramenta que o valor ajustado está correto e deve ser considerado como encerrado no período.
Quando esse indicador não é marcado, o sistema pode entender que o encargo ainda está sujeito a recálculo dentro da lógica financeira da operação. Nesses casos, eventuais diferenças podem:
- Ser recalculadas posteriormente;
- Ser reprojetadas para a parcela seguinte;
- Permanecer como saldo residual;
Por esse motivo, o liquidar não deve ser tratado apenas como um recurso para zerar residual, mas sim como um indicador funcional que informa ao sistema que o encargo ajustado deve ser liquidado na parcela atual, evitando sua reprojeção para períodos futuros.
Quando utilizar
A marcação da funcionalidade liquidar é recomendada principalmente quando:
- Houver alteração manual nos valores de juros ou correção;
- A operação sofrer ajustes frequentes nas parcelas;
- O objetivo for manter o encargo definitivamente encerrado no período;
- Houver necessidade de evitar recálculos ou reprojeções para parcelas futuras;
Embora o cenário mais comum envolva juros e correção, essa orientação também pode ser aplicada a outros encargos financeiros quando disponível, e sempre que a intenção for considerar o valor ajustado como definitivo na parcela.
Importante
A funcionalidade do Liquidar deve ser tratada como parte da conferência funcional sempre que houver ajustes manuais em encargos da parcela.
Quando esse indicador não é utilizado, a ferramenta pode manter o encargo aberto para recálculo, o que pode gerar:
- Reprojeção de valores;
- Formação de saldos residuais;
- Divergências entre parcelas;
A marcação deve ser realizada sempre que a intenção operacional for definir que o valor daquele encargo está correto e deve ser definitivamente liquidado na parcela atual.
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