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Dúvida
Com a implementação da Reforma Tributária, surgem dúvidas sobre quando começam a ser aplicadas as multas relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - TOTVS Reforma Tributária - A partir das versões: 12.1.2506 e superiores
Solução
A aplicação de multas não ocorre imediatamente após a aprovação da Reforma Tributária ou publicação da Lei Complementar.
O início das penalidades está condicionado à publicação do Regulamento Comum do IBS e CBS, que será responsável por detalhar:
Procedimentos de apuração dos tributos;
Critérios de fiscalização;
Regras de sanções e penalidades.
Este documento é essencial, pois ele trará o “manual de instruções” detalhando:
Como será feita a apuração dos impostos;
Quais os critérios que os fiscais usarão;
Quais serão exatamente as sanções.
1. Período de Vacância (Carência):
Após a publicação do regulamento, inicia-se um período de adaptação. Funciona como uma carência didática: a regra existe, mas você ainda não pode ser multado por ela. O cronograma funciona assim:
Mês 0 (Marco Zero): O mês em que o Regulamento é publicado.
Meses +1, +2 e +3: É a sua janela de adaptação. Durante esses três meses subsequentes, há um impedimento legal de multas. É o momento de testar seus sistemas e processos sem medo de punições.

2. Início da Aplicação das Penalidades
As multas passam a ser aplicadas:
A partir do 1º dia do 4º mês após a publicação do regulamento.
Exemplos:
Publicação em abril → multas a partir de agosto
Publicação em maio → multas a partir de setembro
3. Cenário Atual (Abril/2026)
Embora o rito de prazos já esteja definido, as comissões técnicas ainda trabalham no texto final do regulamento. Isso significa que ainda não temos publicidade quanto à uma data fixa para esta publicação.
Recomenda-se que:
Iniciem antecipadamente a adequação de processos;
Revisem parametrizações fiscais;
Preparem o sistema para atendimento às novas regras. O período de vacância é limitado e pode ser insuficiente para ajustes complexos realizados de última hora.
Saiba mais:
Ato Conjunto RFB – CGIBS nº 01/2025
Ministério da Fazenda - Governo Federal
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