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TOTVS Construção - Gestão de Imóveis - TCGI - É possível gerar Aditivo para renegociar parcelas de Devolução provenientes de distrato?


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Dúvida
Existe uma venda na Situação Distratada onde existem parcelas de Devolução a serem pagas ao cliente. É possível utilizar o Aditivo do tipo Renegociação de Contrato para renegociar essas parcelas de Devolução, dividindo o valor A Pagar em mais parcelas ou, agrupando os valores existentes em um único pagamento?

Ambiente
TOTVS Construção - Gestão de Imóveis - Todas as versões

Solução
A resposta para esta dúvida é não.

O Aditivo de Renegociação de Contrato foi projetado para tratar apenas lançamentos financeiros A Receber, oriundos das parcelas do plano de financiamento ativo gerado no contrato de venda. Estes lançamentos representam os títulos que o comprador deve a incorporadora. Através do Aditivo de Renegociação de Contrato, o sistema cancela as parcelas selecionadas no Aditivo e gera novas de acordo com as características estabelecidas.

Entretanto, uma parcela de Devolução proveniente de um Distrato é uma obrigação que gera lançamentos a pagar da incorporadora para o cliente. Esta operação não é tratada através do Aditivo.
 

Uma alternativa existente para renegociar as parcelas A Pagar provenientes do Distrato seria a geração de um Acordo, diretamente no módulo Gestão Financeira. Pelo Acordo, será possível parcelar os títulos A Pagar, com valores, datas e demais dados específicos para cada parcela. Vale ressaltar no entanto, que como o contrato de venda estará com a situação Distratado, não será possível cancelar o Acordo após sua inclusão, As operações passíveis neste contexto será a baixa das parcelas geradas pelo Acordo ou um novo Acordo.


Saiba mais
Para obter mais detalhes a respeito do processo de Aditivo de Renegociação de Contrato clique aqui e acesse nosso TDN. 

Acesse também nossa documentação relacionada a geração de Acordo no módulo Gestão Financeira, clicando aqui.

 

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