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RH - Linha Datasul - MFP - Tratamento referente a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença

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Dúvida
Considerando o PARECER SEI Nº 16120/2020/ME qual a forma de recolhimento tributário para os casos de afastamento por doença?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12

Solução
Conforme orientação do eSocial e dos pareceres jurídicos relacionados, quando houver afastamento superior a 15 dias com concessão de auxílio-doença, os valores pagos pela empresa referentes aos primeiros 15 dias devem ser informados em rubrica com codIncCP=00, evitando incidência de INSS patronal, terceiros, RAT e contribuição do segurado. 
Nos casos em que não houver concessão do benefício, a rubrica deve permanecer com codIncCP=11 – Mensal.

Os principais ajustes de parametrização devem ser realizados nas seguintes telas do sistema:

  • FP0020 – Manutenção Eventos - Analíticos
    Ajustar/criar rubrica específica para os 15 primeiros dias de afastamento com codIncCP = 00 – Não é base de cálculo.
  • FP0820 - Contas/C. Custo dos Eventos
    As contas contábeis para os novos eventos podem ser uma cópia do evento  de atestado/afastamento por doença existente em seu cadastro.
  • FP0060 - Manutenção Situações
    Criar novo cadastro de situação para Atestado Doença e Atestado Acidente, a ser utilizado nos afastamentos superiores a 15 dias.

Para mais detalhes sobre as parametrizações e orientações completas, acesse a documentação: Atestado Médico condicionada a concessão do auxílio doença, Não incidem para Contribuição INSS Patronal do Empregador e do Segurado

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