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RH - RM - Valores de 13º no Informe de Rendimentos

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Dúvida

No Comprovante de Rendimentos, quadro específico do 13º salário, esses valores de Previdência Privada devem ser informados como dedução da base do IR do 13º, mesmo que não tenham sido efetivamente considerados na apuração do IRRF no momento do pagamento?

Como deve ser tratado esse cenário quando, na apuração do IRRF, foi aplicado o desconto simplificado mensal, vigente a partir de 01/05/2023, instituído pela Medida Provisória nº 1.171/2023 e posteriormente convertido na Lei nº 14.663/2023, que prevê um desconto opcional em substituição às deduções legais?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento


Solução
 

Com relação ao Comprovante de Rendimentos, no Quadro 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (13º salário), linha 01, devem ser informados os valores do 13º salário líquido, entendido como o rendimento bruto diminuído das deduções legalmente previstas, tais como dependentes, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias oficial e complementar, bem como o respectivo valor do imposto sobre a renda retido na fonte.

Esse entendimento decorre das disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, que estabelece a forma de apresentação das informações no Comprovante de Rendimentos com base na composição do rendimento e das deduções a ele vinculadas.

 

Em relação ao desconto simplificado mensal, instituído pela Medida Provisória nº 1.171/2023 e posteriormente convertido na Lei nº 14.663/2023, cabe observar que se trata de uma sistemática opcional aplicável à apuração do IRRF, na qual a fonte pagadora utiliza um valor fixo de desconto em substituição às deduções legais individualizadas.

Contudo, a aplicação do desconto simplificado altera apenas a forma de cálculo do imposto na fonte, não modificando a natureza das deduções nem as regras de preenchimento do Comprovante de Rendimentos.

Dessa forma, ainda que, na apuração do IRRF, não tenham sido consideradas individualmente deduções como dependentes, previdência privada ou pensão alimentícia em razão da utilização do desconto simplificado, tais valores não deixam de existir nem perdem sua natureza dedutível, devendo ser informados no Comprovante de Rendimentos quando aplicáveis.

A mesma lógica se aplica às contribuições de previdência privada. Assim, ainda que essas contribuições não tenham sido consideradas na base de cálculo do IRRF do 13º salário no momento da apuração, elas devem compor o valor líquido informado no comprovante, conforme a regra de apresentação prevista em Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021.

Por fim, destaca-se que eventuais diferenças entre a forma de cálculo do IRRF na fonte e a composição das deduções poderão ser ajustadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, momento em que serão consideradas as deduções legalmente permitidas.

Adicionalmente, ressalta-se que a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, que estabelece a forma de apresentação das informações no Comprovante de Rendimentos, permanece vigente e não sofreu alterações nesse ponto até o momento. Por outro lado, a legislação que instituiu o desconto simplificado mensal é posterior, tendo sido introduzida em 2023. Assim, conclui-se que o desconto simplificado alterou a forma de cálculo do IRRF na fonte, mas não modificou as regras de apresentação das informações no Comprovante de Rendimentos.

Dessa forma, no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, no Quadro 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (13º salário), linha 01, devem ser informados os valores do 13º salário líquido, considerando as deduções legais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, Anexo II (Quadro 5 – rendimento líquido), e não apenas aquelas efetivamente utilizadas na apuração do IRRF.

Caso ainda o contribuinte possua dúvidas quanto ao correto preenchimento do Quadro 5, linha 1, especialmente em relação ao valor do 13º salário informado no Comprovante de Rendimentos, recomendamos que o mesmo formalize consulta por meio do canal “Fale Conosco” da Receita Federal do Brasil, a fim de obter esclarecimentos oficiais sobre o tema.

Saiba mais: IRRF - Informe de Rendimentos 13º Salário

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