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Dúvida:
Como calcular o IRRF de Pessoa Física sem o desconto simplificado via Configurador de Tributos?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - a partir da versão 12.1.2410
Solução
Como existem cenários onde o fornecedor (Pessoa Física) pode ser não optante pelo desconto simplificado, a solução adequada no Configurador de Tributos é ter uma tabela progressiva sem o desconto simplificado vinculada a uma regra financeira aplicável a este fornecedor.
Para realizar essa configuração, siga os passos abaixo:
Acesse o módulo financeiro e direcione-se ao cadastro de Tabelas Progressivas no Configurador de Tributos.
Inclua uma nova tabela progressiva ou altere a tabela específica que será utilizada para essa exceção.
No cadastro da tabela progressiva, deixe o campo Ded.Simplif (
FKS_DEDSIM) sem valor (ou seja, 0,00).Salve as alterações.
Certifique-se de vincular essa tabela progressiva específica à regra financeira que atende aos fornecedores não optantes pelo desconto simplificado.
Exemplo: Com Desconto Simplificado (Padrão Lei): Título de R$ 5.100,00 -> IR de R$ 35,81
Exemplo: Sem Desconto Simplificado: Título de R$ 5.100,00 -> IR de R$ 194,19
Exemplo de Regra Financeira s/ Desconto Simplificado
Saiba Mais:
FISA170 - IRPF conforme a Lei 15.270/2025 para títulos avulsos no Financeiro
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