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Cross Segmentos - Backoffice Linha Protheus - SIGAFIN - FISA170 - Como calcular o IRRF de Pessoa Física sem o desconto simplificado via Configurador de Tributos?

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Dúvida:

Como calcular o IRRF de Pessoa Física sem o desconto simplificado via Configurador de Tributos?

 

Ambiente

Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - a partir da versão 12.1.2410

 

Solução

Como existem cenários onde o fornecedor (Pessoa Física) pode ser não optante pelo desconto simplificado, a solução adequada no Configurador de Tributos é ter uma tabela progressiva sem o desconto simplificado vinculada a uma regra financeira aplicável a este fornecedor.

Para realizar essa configuração, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o módulo financeiro e direcione-se ao cadastro de Tabelas Progressivas no Configurador de Tributos.

  2. Inclua uma nova tabela progressiva ou altere a tabela específica que será utilizada para essa exceção.

  3. No cadastro da tabela progressiva, deixe o campo Ded.Simplif (FKS_DEDSIM) sem valor (ou seja, 0,00).

  4. Salve as alterações.

  5. Certifique-se de vincular essa tabela progressiva específica à regra financeira que atende aos fornecedores não optantes pelo desconto simplificado.

 

Exemplo: Com Desconto Simplificado (Padrão Lei): Título de R$ 5.100,00 -> IR de R$ 35,81

 

Exemplo: Sem Desconto Simplificado: Título de R$ 5.100,00 -> IR de R$ 194,19

 

Exemplo de Regra Financeira  s/ Desconto Simplificado


Saiba Mais:

FISA170 - IRPF conforme a Lei 15.270/2025 para títulos avulsos no Financeiro

Configurador de Tributos - Regras Financeiras

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