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Dúvida
Quais as regras para a geração das notas fiscais de prestação de serviços no SPED Fiscal?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Configurador Layout Fiscal (MLF) - Versão 12
Solução
De acordo com o Perguntas Frequentes da EFD ICMS IPI, questão 11.1.14.1, as Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e autorizadas exclusivamente pelas prefeituras, exceto pelo Distrito Federal, cujos serviços estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI.
Para que esse tipo de nota não seja gerado no SPED Fiscal, os documentos precisam ser escriturados no sistema com natureza de operação relacionada a um CFOP 1949 ou 2949 para serviços tomados, e 5949 ou 6949 para serviços prestados.
Na consulta do documento em Obrigações Fiscais através do OF0311, o campo código Mensagem deve estar igual a Serviço, já na consulta através do programa html.fiscalDocument o campo é o Código Observação que deve estar igual a Serviço.
A exceção para a geração das notas de serviços, ocorre para as notas fiscais conjugadas, onde no Perguntas Frequentes da EFD ICMS IPI, questão 11.1.13.1, define que devem ser geradas mesmo que só haja serviço sujeito a ISSQN na nota fiscal conjugada, tanto em notas fiscais de entrada quanto em notas fiscais de saída. Tratar o serviço como um item do documento fiscal não tributado pelo ICMS.
Para atender essa obrigação esse tipo de nota deve ser escriturada com uma natureza de operação relacionada a um CFOP 1933 ou 2933 para serviços tomados e 5933 ou 6933 para serviços prestados.
Além do documento possuir um dos CFOP´s citados, na consulta do documento em Obrigações Fiscais através do OF0311, o campo código Mensagem deve estar igual a Serviço, já na consulta através do programa html.fiscalDocument o campo é o Código Observação que deve estar igual a Serviço.
Na geração do arquivo no programa LF0201, deve ser marcado o parâmetro Considera CFOP´s de serviço.
Caso a empresa entenda que não deve apresentar esse tipo de documento no SPED Fiscal, basta manter o parâmetro como Não.
Saiba mais
Duvidas sobre a entrada no Recebimento de notas fiscais de prestação de serviços consultar o link:
Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Incluir nota fiscal de serviço no RE1001
Importante
As regras desse artigo definem a geração das notas no SPED Fiscal, a extração pelo LF0202 irá considerar todos os documentos atualizados em Obrigações Fiscais se marcada a opção Serviços, pois na extração serão gravados no MLF documentos para demais obrigações onde esse tipo de nota será obrigatório.
A regra para a geração dessa notas no EFD Contribuições é diferente e se encontra no link:
Cross Segmentos - Linha Datasul - MLF - LF0215 - Regra para a geração de notas no arquivo do EFD Contribuições
Glossário
NFS-e - Notas Fiscais de Serviços eletrônica
ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza
EFD-ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços/Imposto sobre Produtos Industrializados
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
OF0311 - Consulta Documentos Fiscais
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