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Cross Segmento - Backoffice (Linha Protheus) - SIGAEST - Identificação Única de Dispositivos Médicos UDI e Sistema SIUD)

A Resolução RDC nº 591/2021 e a Instrução Normativa Anvisa nº 426/2026 estabelecem a identificação e rastreabilidade de dispositivos médicos via código UDI e a transmissão de dados ao SIUD. A legislação define o resultado, mas não obriga tecnologias ou integrações específicas. O produto padrão TOTVS não é obrigado a implementar adaptações para regimes especiais, podendo ser customizado conforme necessidade.

 

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Dúvida

Quais são as obrigações regulatórias estabelecidas pela Resolução RDC nº 591/2021 e pela Instrução Normativa Anvisa nº 426/2026 quanto à identificação e rastreabilidade de dispositivos médicos por meio do código UDI e à transmissão de informações ao Sistema de Identificação Única de Dispositivos Médicos (SIUD)? Além disso, como o produto padrão TOTVS atende a essa exigência?
 

Ambiente

Cross Segmento - TOTVS Saúde (Linha Protheus - Backoffice - Todas as versões)
 

Solução

A Resolução RDC nº 591/2021 da Anvisa instituiu no Brasil o Sistema de Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI), que estabelece os requisitos para a identificação padronizada e a rastreabilidade dos dispositivos médicos em toda a cadeia de comercialização. A Instrução Normativa Anvisa nº 426/2026 regulamenta os aspectos técnicos para a transmissão dessas informações à base de dados nacional, o SIUD.

A legislação determina o resultado regulatório a ser alcançado (identificação e rastreabilidade), mas não define explicitamente a tecnologia ou os sistemas que devem ser utilizados para cumprir essas obrigações. Sendo assim, não há previsão expressa na legislação que determine obrigações como integração direta entre sistemas e o SIUD ou a vinculação obrigatória do UDI em documentos fiscais.

 

Importante: Limitações de Obrigatoriedade no Produto Padrão

  • Ressaltamos que nos casos de Regimes Especiais, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais aplicáveis a municípios com menos de 500 mil habitantes, decisões judiciais e demais obrigações direcionadas exclusivamente a uma empresa ou segmento específico, a TOTVS não possui obrigatoriedade de implementação nas linhas de produto padrão.

  • Essa isenção de obrigatoriedade de implementação nas linhas de produto padrão está prevista no contrato padrão da TOTVS (versão 2019, cláusula 17.3).

Passos (Sugestão de Adequação e Melhoria)

Caso o seu processo exija controles sistêmicos específicos não cobertos nativamente devido às particularidades da legislação de segmento, siga as recomendações abaixo:

  1. Avaliação de Customização: Quando o cliente necessitar de um tratamento ou controle específico para atender a esse tipo de obrigação, poderá ser orientado a avaliar uma customização.

  2. Desenvolvimento Participativo: O cliente também pode submeter a demanda ao modelo de Desenvolvimento Participativo.

  3. Análise de Viabilidade: Nesse modelo, pode ser inserida uma Sugestão de Melhoria na Central Colaborativa, será analisada a viabilidade de desenvolvimento de rotina ou funcionalidade conforme as particularidades do negócio.

     

Saiba Mais

Para consultar o parecer técnico completo da Consultoria de Segmentos sobre o tema, acesse o portal TDN:

Dispositivos Médicos - Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI) e Sistema SIUD

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